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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.048 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Torna obrigatória a publicação da exposição justificativa e da
estimativa de impacto financeiro-orçamentário das Leis que
versarem sobre a abertura de créditos suplementares e especiais
editados pelo Executivo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Torna-se obrigatória a publicação da exposição justificativa e da estimativa de
impacto financeiro-orçamentário das Leis que versarem sobre abertura de créditos
suplementares e especiais editadas pelo Executivo.
Parágrafo único: No texto do corpo dos respectivos projetos de leis, deverá
obrigatoriamente constar a exposição justificativa e a estimativa de impacto financeiro-
orçamentário como anexos I e II, sendo partes integrantes do projeto, necessários de
publicação.
Art. 2º - Na publicação das Leis de que trata esta lei, deverá constar:
I- a exposição dos motivos que justifiquem a abertura dos créditos suplementares e
especiais, bem como a estimativa de impacto financeiro-orçamentário, em cumprimento ao
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Il - o saldo de créditos suplementares passíveis de abertura e o percentual utilizado do total
autorizado na Lei do Orçamento Anual - LOA.
$ 1º - A exposição dos motivos e o saldo de créditos de que tratam os incisos 1 e II do caput
deste artigo serão publicados no Diário Oficial da Associação Mineira de Municípios -
AMM, na mesma edição em que for publicado a respectiva Lei de abertura de créditos
suplementares e especiais.
$ 2º - Será apresentada, junto à prestação de contas quadrimestral prevista no art. 54 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, a
exposição dos motivos que justificaram as anulações das dotações orçamentárias ocorridas
no período.
Art. 3º - As informações que deverão constar nos respectivos projetos de leis, conforme
este projeto, serão acrescentadas as que já existem.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
março de 2023.
Lucas Venícius Nascimento de Sousa - PSDB
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
Sala das comissões, 21
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JUSTIFICATIVA
Essa iniciativa busca dar cumprimento dos dispositivos da Lei de Acesso à
Informação - LAI - e de outros normativos sobre transparência pública no Município.
Por outro lado, há de lembrar-se, que nos últimos anos os apontamentos com
ressalvas nas prestações de contas do município, realizada pelo Tribunal de Contas do
Estado, estão sempre ligadas a questão da suplementação de crédito.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por objetivo viabilizar maior
transparência na abertura de créditos suplementares no Município, exigindo as devidas
justificativas para sua abertura. A propositura também possibilitará mensurar o impacto
de cada cancelamento de dotações orçamentárias proposto pelo Executivo.
Diante de todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores desta Câmara para
a aprovação de tão importante matéria.
Sala das comissões, 21 de março de 2023.
a
ucas Venícius Nascimento de Sousa - PSDB
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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