RA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.047 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Institui o programa “Banco de Ração e Utensílios para
Animais” no Município de Jacuí e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o programa “Banco de Ração e Utensílios para Animais”,
no município de Jacuí, que visa:
$ 1º Receber e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo, bem como utensílios para animais, móveis, roupas, remédios,
coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, todos provenientes de
doações de:
1 — estabelecimentos comerciais;
II — fabricantes ligados à produção e comercialização, no atacado ou varejo, de
gêneros alimentícios destinados a animais;
III — apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou
Federal, resguardadas a aplicação das normas legais:
IV — órgãos públicos;
V — pessoas físicas ou jurídicas de direito privado:
VI — campanhas sociais. $ 2º Distribuir os gêneros alimentícios e os utensílios
coletados.
Art. 2º O recebimento, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios e
dos utensílios coletados será exclusivamente de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde por meio da equipe de epidemiologia.
g 1º Cabe à Prefeitura Municipal determinar os critérios de coleta,
armazenamento e distribuição, bem como estabelecer os critérios de credenciamento
para os beneficiários do programa.
$ 2º As entidades, associações, ONGs e/ou protetores independentes designados
para esses fins, deverão manter registro detalhado das doações e distribuições realizadas
e promover prestação de contas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º São beneficiários do “Banco de Ração e Utensílios para Animais”:
I- protetores independentes e cadastrados;
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
! CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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Il - ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas à causa animal,
devidamente constituídas e cadastradas;
HI — famílias cadastradas pelo CRAS que comprovem baixa renda, nenhuma
renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não
por entidades assistenciais e que possuam animais.
Art. 4º Fica proibida a comercialização dos gêneros alimentícios e dos utensílios
recebidos e doados pelo “Banco de Ração e Utensílios para Animais”.
Parágrafo único: A arrecadação dos gêneros alimentícios e dos utensílios far-se
á sem ônus para o Executivo Municipal.
Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber e for
necessário a sua efetiva aplicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação
Sala das comissões, 21 de março de 2023.
Herváne Lopes de Siqueira - União
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista o grande número de animais abandonados e famintos nas ruas do
Município de Jacuí, diante de tanta miséria e infortúnio, o presente Projeto de Lei visa
sanar as necessidades de animais, protetores, associações ou ONGS (Organizações não
Governamentais).
Tem como objetivo coibir o descarte de alimentos de consumo animal, que não
poderão ser comercializados por estarem próximo do prazo de validade, mas que ainda
possuem tempo hábil para o consumo, oriundos das prateleiras de estabelecimentos
comercias e que não serão encaminhadas ao comércio.
O “Banco de Ração e Utensílios para Animais” irá receber, recondicionar e
armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de
consumo, bem como utensílios para animais, como móveis, roupas, coleiras, guias,
casinhas, bolsas de transporte e brinquedos, provenientes de doações de
estabelecimentos comerciais, de apreensões realizadas pelo órgão fiscalizador ou de
pessoas físicas ou jurídicas.
Pelo exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei que visa a instituição do “Banco de Ração e Utensílios para
Animais” do Município de Jacuí.
Sala das comissões, 21 de março de 2023.
Hernane Lopes dé Siqueira - União
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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