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materia nº 2049/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2049 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaRedação Final do PL 2049/2023 - Autoriza a doação de terras para proprietários de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no município, oriundos do Parque Industrial de Jacuí/MG, que dela comprovadamente necessitem e dá outras providências.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-04-03 Proposição aprovada B Redação final aprovada em 1ª votação depois da aprovação das Emendas Aditivas e modificativas
2023-04-03 Proposição apresentada em Plenário
2023-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-04-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-29 Parecer com ressalvas da comissão
2023-03-29 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-18T14:47:39.899538-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-10-11T16:45:31.231520-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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EA MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
“
PROJETO DE LEI Nº 2.049 DE 21 DE MARÇO DE 2023
Autoriza a doação de terras para proprietários de viveiros
de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no
município, oriundas do Parque Industrial de Jacuí/MG,
que dela comprovadamente necessitem e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar terras para os proprietários de
viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, no município, que
comprovadamente dela necessitar, nos termos da lei, oriundas do Parque Industrial de
Jacuí/MG, ou outra área, sem qualquer garantia sobre a qualidade.
$1º O limite máximo da doação será definido pelo Poder Executivo Municipal.
$2º O deferimento dos pedidos fica também condicionado ao volume do
montante disponível das terras para a produção de mudas de café, abacate e eucalipto e
atestado por Comissão específica.
$3º O município é isento sobre a guarda, depósito e destinação final das terras
para a produção de mudas de café, abacate e eucalipto doadas, não havendo em que se
falar de responsabilidade subsidiária ou solidária.
94º É vedado o depósito em via pública das terras doadas para produção de
mudas de café, abacate e eucalipto, ficando o proprietário sujeito a fiscalização de
posturas, podendo ser cominada pena de multa diária e indeferimento de pedido futuro
idêntico.
Art. 2º - O benefício previsto no artigo anterior será deferido aos proprietários
de viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto, situados no município de
Jacuí, que comprovarem a atividade e a necessidade da doação, conforme os critérios de
renda a serem definidos pelo Executivo Municipal, observada a legislação pertinente.
Art. 3º - Detectada fraude na obtenção ou comercialização do benefício
assegurado por essa Lei, o proprietário contemplado será compelido a ressarcir o erário
do custo do material recebido em doação, ficando também sujeito a multa.
Art. 4º - Para fins desta Lei consideram-se terras para produção de mudas
aquelas oriundas do Parque Industrial de Jacuí, bem como aquelas recomendas por
laudo devidamente assinado por engenheiro agrônomo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do
orçamento em execução.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Art. 6º - Esta Lei será regulamentada através de Decreto.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 21 de março de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Este projeto busca motivar, bem como fomentar a atividade dos proprietários de
viveiros de produção de mudas de café, abacate e eucalipto de nossa cidade.
De um modo geral as terras do município de Jacuí, possuem uma excelente
qualidade. Em especial as terras do Parque Industrial de Jacuí, são comprovadamente
livres de nematoides, por isso muito recomendadas na produção das respectivas mudas.
Por outro lado, a atividade agrícola é sem dúvidas o principal meio de sustento e
economia de nossa cidade, necessitando de constante atenção e fomento.
Desta forma, a quantidade anual de terras doada a cada proprietário, para a
confecção de número preestabelecido de mudas, e a documentação exigida nos órgãos
competentes, como o IMA, serão objeto de regulamentação via Decreto Executivo.
Assim, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação do presente projeto
de lei.
Sala das comissões, 21 de março de 2023.
aldo de Jesus Gonçalves
or da Câmara Municipal de Jacuí

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