CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 2.055 DE 14 ABRIL DE 2023
EAD A 2. voo DE 14 ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de
Segurança nas escolas públicas municipais e cercanias e
todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao
Município e dá outras providências.
O povo do Município de Jacuí, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências e cercanias de todas as escolas públicas municipais e todas
as creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município.
$ 1º- Para os fins desta lei, consideram-se creches e escolas de ensino infantil as
instituições de educação infantil que atendam crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos de
idade.
Art. 2º- A instalação dos equipamentos citados no “caput” considerará
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar,
bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas
técnicas exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Art. 3º - As instituições de ensino retro especificadas, devem manter o sistema
permanente de vigilância eletrônica, conforme regulamento.
$1º- O sistema de vigilância eletrônica deverá ser mantido em perfeito
funcionamento, ininterruptamente.
82º- O monitoramento deverá ser gravado e armazenado pelo período
especificado no regulamento a ser elaborado, permitindo o acesso às imagens sempre
que necessário.
$3º- Os usuários das instituições deverão ser informados, acerca da existência do
sistema de vigilância eletrônica.
$4º- O monitoramento contemplará também os espaços internos das instituições
(pátios, refeitórios, quadras e congêneres, etc.), exceto banheiros, vestiários, salas de
aula, salas dos professores, ambientes de uso privativo dos trabalhadores, pois, nesses
espaços, há que se preservar a intimidade e a imagem dos alunos, professores e
servidores, sob pena de malferimento de seus direitos fundamentais.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
Www.jacui.mg.leg.br | Camara Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
85º- As áreas vizinhas e vias que dão acesso às escolas e creches especificadas,
(cercanias) também deverão possuir sistema de vigilância eletrônica. que permita o
monitoramento da chegada das pessoas, atendendo ao disposto nos 88 1º, 2º e 3º deste
artigo.
$86º- O controle das câmeras de segurança deverá ser instalado na sala do
responsável pela escola e creche (direção).
Art. 4º - As instituições de ensino implantarão campanhas internas informativas,
acerca da importância do sistema de vigilância eletrônica.
Art. 5º - As despesas com execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto à presente Lei, no
que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das comissões, 14 de abril de 2023.
£s
Hernáne Lôpes de Siqueira - União
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camara Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O crescente aumento da violência e à sensação de insegurança têm contribuído
para a necessidade da instalação de sistemas de monitoramento eletrônico das ações
humanas, por meio de câmeras de vigilância. Como a violência, em suas diversas
formas, tem marcado boa parte das escolas e creches do país, a instalação de câmeras de
vídeo monitoramento nas escolas e cercanias tem se tornado cada vez mais frequente
em nosso país.
Na rede de ensino de outros municípios, as câmeras de monitoramento já são
realidade e estão trazendo benefícios.
Diante disso, é com interesse em garantir, com a máxima excelência, a
integridade e a segurança dos alunos, bem como dos professores e servidores das
Escolas Públicas Municipais e Creches Infantis, que venho aos meus Pares, propor a
instalação de câmeras de segurança nas dependências e cercanias de tais áreas.
Ademais, situações de risco poderão ser observadas e coibidas com a presença
de mecanismos que possam identificar Os responsáveis, além de elucidar crimes e,
inclusive, fornecer subsídio para a construção de soluções, em termos de segurança e
proteção indispensável aos alunos, bem como aos professores e servidores.
A instalação dos equipamentos de segurança significa, não apenas um modo de
desestimular a ação de agentes delituosos em nossas escolas e creches, mas, valerá para
elucidar e apurar delitos praticados nas cercanias, auxiliando, assim, o trabalho policial.
Os atuais índices de criminalidade amedrontam cada vez mais a população.
Hoje, não se vive sem o medo constante da violência. É necessário estabelecer um
sentimento de segurança nas escolas e creches.
Portanto, espero contar com o apoio dos Nobres Colegas Vereadores para a
aprovação da presente proposição que visa o interesse público.
Sala das comissões, 14 de abril de 2023.
Hernane Lópes dé Siqueira - União
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camara Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980