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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº DE 2.054 DE 14 ABRIL DE 2023
PROJEIO DE LIAN ULittiiaisio
Dispõe sobre a instalação de cerca elétrica nos muros de
todas as creches infantis mantidas ou conveniadas ao
Município e todas as escolas públicas municipais e dá
outras providências.
O povo do Município de Jacuí, por seus representantes, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica obrigatória à instalação de cerca elétrica nos muros de todas as
creches infantis mantidas ou conveniadas ao Município e de todas as escolas públicas da
rede municipal.
$ 1º- A instalação do equipamento será feita sobre os muros da instituição e deve
seguir normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
$ 2º- Para os fins desta lei, consideram-se creches e escolas de ensino infantil
as instituições de educação infantil que atendam crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos de
idade.
$ 3º A instalação da cerca elétrica deverá ser realizada por empresa
especializada, em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas
pelos órgãos competentes.
Art. 2º- A instalação da cerca elétrica deverá ser acompanhada da sinalização
adequada, em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos
órgãos competentes.
Art. 3º- As despesas com execução da presente lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º- O Executivo Municipal regulamentará via Decreto a presente Lei, no
que couber e for necessário à sua efetiva aplicação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
nissões, 14 de abril de 2023.
ulo Antônio Soares - União
da-Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 - Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camara jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
A segurança das crianças é uma preocupação constante das famílias e da
sociedade em geral. As creches e escolas são espaços especialmente sensíveis, que
requerem cuidados especiais para garantir a integridade física e emocional das crianças.
O dispositivo eletrônico de segurança garante a integridade de alunos, professores
e funcionários, pois as cercas elétricas também afastam prováveis criminosos, do
estabelecimento de ensino ser invadido.
Nesse contexto, a instalação de cercas elétricas nos muros das creches e
escolas de ensino infantil pode ser uma medida eficaz para aumentar a segurança desses
espaços. A cerca elétrica é um dispositivo de proteção que inibe a entrada de invasores
e pode contribuir para a prevenção de assaltos, furtos e outros tipos de violência.
Além disso, a presente lei contribui para o cumprimento das obrigações do
Estado em relação à proteção das crianças, em conformidade com a Constituição
Federal e outras normas aplicáveis.
Por fim, cabe ressaltar que a instalação da cerca elétrica deverá ser realizada
em conformidade com as normas técnicas e de segurança estabelecidas pelos órgãos
competentes, de forma a garantir a eficácia do dispositivo e a integridade física das
crianças.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das comissões, 14 de abril de 2023.
o Antônio Soares - União
Vereadorida Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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