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materia nº 2059/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2059 / 2023
Date 2023-05-17
EmentaPL nº 2059/2023 - Concede incentivo financeiro para candidatas que irão representar o município em concursos de Miss e dá outras providências.
native_id717

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Aguardando sanção ou veto
2023-06-26 Informações recebidas
2023-06-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-23 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-06-22 Proposição aprovada B
2023-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-02 Parecer favorável da comissão
2023-05-17 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-27T08:00:50.075899-03:00 Aprovado 7 0 0
2023-06-23T11:36:04.275277-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº DE 2.059 DE 11 MAIO DE 2023
Concede incentivo financeiro para candidatas que
irão representar o município em concursos de Miss e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita
Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o programa de apoio às candidatas (0) que irão representar o
município de Jacuí em concursos de beleza, incluindo o Miss Brasil, Miss Minas Gerais, Miss
Mirim, Miss Terceira Idade, Miss Plus Size e outros de modalidades semelhantes, sendo
destinados recursos financeiros até o importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), anualmente, para
cobrir despesas relacionadas à hospedagem, alimentação, transporte, inscrição e outras
necessárias para a participação nos referidos concursos.
$1º O Poder Executivo, valendo-se de sua discricionariedade, conveniência e
oportunidade, estabelecerá critérios, prazos e demais condições para a implementação do
programa mencionado no artigo 1º, visando atender às necessidades específicas e peculiaridades
do município de Jacuí, sem prejuízo da observância dos princípios constitucionais e demais
normas aplicáveis.
$2º O Município, caso seja necessário, poderá destinar veículo da frota municipal, para
o transporte das (0) candidatas (o) até o local da realização do evento.
Art. 2º- As despesas com execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 11 de maio de 2023.
A
Ronaldo Côrrea dos Santos- Avante
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camara Qjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Atividades artísticas, culturais devem ser incentivadas e promovidas pelo Poder
Público no âmbito de sua esfera e competência constitucional.
Atualmente, Jacuí, já conta com o número de munícipes que participam de atividades
culturais ligadas a concursos de beleza, mas ainda sem nenhum dispositivo legal que
regulamente um incentivo/custeio pelo Poder Público.
Nesse contexto, os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem
constituir-se como plataforma de sustentação das políticas culturais. Essa dimensão está
garantida na Constituição Brasileira.
Desta forma, no intuito de fomentar e regulamentar esse direito apresento este projeto
para esta casa de Leis.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto
de lei.
Sala das comissões, 11 de maio de 2023.
Ea
Ronaldo Côrrea dos Santos- Avante
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www, jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980

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