MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
O
Projeto de Lei nº 2.060/ 2023.
Autoriza a abertura de
crédito suplementar e dá outras
providências.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a suplementar até a importância de
R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
0208 Secretaria de Educação, Esportes Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
2.076 Manut. das Ativ. do Ensino Fundamental - REC QESE
339030 Material de Consumo
Ficha 335 Fonte de Recurso 255000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, fica o poder executivo autorizado a utilizar as fontes de recursos previstas pelo art.
43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 19 de maio de 2023.
Maria Conceiçã
Prefeita Mupk
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito adicional para suplementar as dotações do orçamento, programadas
para aquisição de material de consumo com recursos do QESE (Quota parte do Salário
Educação), existe a necessidade de suplementação da referida dotação em virtude da
decisão da Secretaria de Educação em adquirir uniformes para entrega aos alunos da
rede municipal de ensino, as despesas com aquisição dos kit de uniformes está prevista
em R$ 323.842,50 (trezentos e vinte e três mil, oitocentos e quarenta dois reais e
cinquenta centavos), mais a possibilidade de realização de aditivo caso seja necessário a
aquisição de novos uniformes que pode chegar a R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil
reais), com isso os saldos das dotações existentes no orçamento são insuficientes para
acobertar a contração da despesa com a aquisição dos Kit's uniformes, assim encaminho
o presente projeto para analises dos nobres pares.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação
favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí — MG, 19 de maio de 2023.
MUNICIPIO DE JACUÍ
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à aquisição de uniformes, serão contabilizados nas
dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2023, as quais estimamos o montante
de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) a serem comprometidos no corrente
exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificaçãolexercício| 2023 |
420.000,00
Receita Corrente 31.495.983,56
Estim. de Imp. Orç. Financ. 1,33%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 19 de maiô de-2023.
] ]
É de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
aquisição de uniformes, pugnada pelo projeto de lei nº 2.060/2023, satisfaz as exigências
dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.060/2028,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois as mesmas serão custeadas com recursos de superávit
financeiro de exercícios anteriores e a mesma terá impacto somente no exercício de
2023.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 19 de maio de 2023.