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materia nº 2062/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2062 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaPL nº 2062/2023 - Dispõe sobre a alteração da quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo denominado motorista, previsto na Lei Complementar nº 1.470/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T08:48:21.854699-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-06-06T10:00:51.272281-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 6

PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.062 DE 01 DE JUNHO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE
DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINADO MOTORISTA, PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR N.º 1.470/2008 QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu nome, sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado 03 (três) cargos de provimento efetivo de Motorista.
Art. 2º A tabela do Anexo | previsto na Lei Complementar N.º 1.470/2008,
passa a vigorar com a seguite redação, permanecendo inalterados os demais
campos:
PERSPECTIVA Número de Jornada de
CARGO SALARIAL vagas trabalho
semanal/horas
Motorista 1.670,37 a 03 40
2.131,82
Art. 3º Os despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
dispisições em contrário.
Jacuí-MG, 01 de junho de 2023.
PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 2.062 que“DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DE VAGAS DO CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO DENOMINADO MOTORISTA, PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR N.º 1.470/2008 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelo Projeto ora mencionado, estamos propondo a criação de
mais 03 (três) vagas de Cargo de Provimento Efetivo de Motorista junto a
Estrutura Administrativa Municipal, com a finalidade de fornecer meios para
melhor organizar os trabalhos e os serviços públicos.
Cumpre informar, ainda, que o Concurso Público nº 01/2018 -
Prefeitura Municipal de Jacuí/ MG, ainda está vigente até a data de 03 de julho
de 2023, e existem candidatos aprovados, que poderão ser convocados ao
cargo de motorista, sanando os problemas enfrentados pela administração.
Isto posto, esperando que diante das razões expostas, o presente
Projeto de Lei Complementar merece aprovação favorável, valemo-nos do
ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Nobres Edis, nossos
protestos do mais elevado apreço.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriajacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à criação de vagas relativas à: 03 (três) motorista, serão
contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente
para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2023, as quais estimamos o
montante de R$ 46.336,77 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e setenta e sete
centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos
montantes de:
Despesa R$ 46.336,77 R$ 83.803,36 R$ 88.412,55
Receita Corrente R$ 31.495.983,56| R$33.228.262,66| R$ 35.055.817,10
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,15% 0,25% 0,25%
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará na
previsão de programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes orçamentárias e
encontrará adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto,
quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim
como artigo 37 da Carta Maior, considerando que o aumento da despesa gerada pela criação das
vagas supramencionadas, totalizam R$ 46.336,77 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e seis
reais e setenta e sete centavos), serão compensados em parte do saldo da margem de criação
de despesas obrigatórias e continuadas previstas na LDO, gerada pela alteração de vencimentos
do cargo de procurador do município, conforme demonstrativo 8 da LDO. Para comprovação
anexo à estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 01 de junho de 2023.
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
CPF.: 121.844.886-58
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQ)jacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.062/2023 pela Câmara Municipal, a alteração da estrutura
proposta, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será compatível com a LDO (Lei
de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como será
compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estarão devidamente
autorizadas pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo 17 da
L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as despesas geradas pela criação de vagas
relativas a 03 (três) Motoristas que totalizam R$ 46.336,77 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e
seis reais e setenta e sete centavos), serão compensados em parte do saldo da margem de
criação de despesas obrigatórias e continuadas previstas na LDO, gerada pela alteração de
vencimentos do cargo de procurador do município, conforme demonstrativo 8 da LDO. Para
comprovação anexo à estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de mandato não é
necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 01 de junho de 2023.
MUNICÍPIO DE JACUI
* CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 82º, Inciso V) Valores em R$1,00
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUI(MG)
EVENTOS Valor Previsto para 2022
AUMENTO PERMANENTE DA RECEITA 730.000,00
Transferencias de Recursos do FUNDEB - Principal 730.000,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 730.000,00
REDUÇÃO PERMANENTE DE DESPESA (Il) 49.712,90
MARGEM BRUTA (Ill )= (1 +11) 779.712,90
SALDO UTILIZADO (IV ) 730.000,00
NOVAS DOCC 730.000,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (= 1V) 49.712,90
Entidade: CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
EVENTOS Valor Previsto para 2022
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
MARGEM BRUTA (ll )= (1 +11) 0,00
SALDO UTILIZADO (IV ) 0,00
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC ( Ill - Iv) 0,00
O PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS “emitido por Operador do sistema “versão 1.155
Li'9ee'9pSu | pT'Epo ES [Ts Ze vs4 | c090€ 954 co'g0e'9$u | zo'90€'9S4 | z0'90€'9S4 [2090E9S4 [20908954 To'90€'9SH TVLOL
ES'TOLTSH [TIDOTSH | 8bThTS vscresu |pstresa |potresa |potresa | poTrem bs'treça | us'tresa ONLVIIDIA
OLNIINIDSINO
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- SOD4VINI
-S4 -S4 -S4 -S4 -S4 -$4 -$4 -$4 -S4 -S4 OININONINO |
9S'L88'9ESH | ZT'EZGTSU | SS ZOB ESA [PITIO SSH VTTIOSSA | PTTIOSSH | PT'TIOSSA | PL'TLOSSH PT'TIO'SSH | PT'TIOSSH | 82 0/9TSH SOALII | VISIHOLOIN
OLNIINIDNIA
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