CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº05 DE 27 DE JUNHO DE 2023
Institui o Projeto PROCON na Escola, estabelece
a realização de concurso de redação sobre o tema
"Consumo Consciente", define critérios de
avaliação, premiação e composição da comissão
avaliadora, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara Municipal de Jacuí para deliberar
através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25, inciso XXIII da
Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o
Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto PROCON na Escola, com o objetivo de promover a orientação
sobre as melhores escolhas consumeristas, prevenindo golpes, incentivando compras
conscientes e difundindo os direitos básicos dos consumidores entre os estudantes.
Art. 2º. O Projeto PROCON na Escola será realizado por meio de palestra, distribuição de
livretos e concurso de redação com o tema "Consumo Consciente". Os alunos participantes
serão divididos em três categorias, referentes aos anos escolares, sendo eles: 6º e 7º ano; 8º a 9º
ano; 1º ao 3º ano do ensino médio.
Art. 3º. A redação, que será elaborada no formato de texto dissertativo, deverá ser original,
inédita, criativa, coerente, pertinente ao tema, com ideias e vocabulários compatíveis a sua
categoria, feita à mão pelo próprio candidato, em letra legível, com caneta esferográfica
transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de
outras pessoas.
$1º Os critérios para correção da redação pautar-se-ão em:
I Adequação conceitual; adequação ao tema; adequação do título ao texto; originalidade e
criatividade; presença da ideia central e ideias secundárias, com argumentação consistente -
pertinência, suficiência e relevância;
H- | Continuidade e Progressão: distribuição, ordenação e encadeamento adequados das
ideias; ausência de contradições; ausência de redundância;
HI- | Adequação Vocabular: adequação do registro linguístico; propriedade e variedade do
vocabulário.
IV- Adequação Formal: estruturação de períodos; morfossintaxe; ortografia.
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$1º Não serão aceitas redações digitadas/datilografadas.
82º O texto dissertativo deverá ser formulado em, no máximo, 30 linhas.
$3º Serão desconsideradas as redações que não obedecerem aos critérios desta Resolução.
$4º Nenhuma das folhas de textos poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local, que
não o apropriado, qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.
Art. 4º. Serão selecionados três vencedores, um para cada categoria, de acordo com os
respectivos anos escolares.
Art. 5º. A avaliação dos textos será realizada por uma comissão avaliadora, composta por três
servidores da Câmara Municipal de Jacuí, nomeados através de Portaria.
Parágrafo único: A comissão avaliadora é soberana, compete a ela avaliar e resolver sobre os
casos omissos nesta resolução, não cabendo recurso.
Art. 6º. A identificação do candidato será feita de forma numeral, na folha de texto e no
canhoto. Constarão na folha de texto o número do candidato e o ano escolar correspondente
(série). Constarão no canhoto o nome, número do candidato e o ano escolar (série), o qual ficará
lacrado em envelope e mantido na própria escola até o momento de sua abertura.
Art. 7º. Os textos serão recolhidos na escola e encaminhados à Comissão Avaliadora para
análise e seleção dos vencedores conforme critérios estabelecidos nesta Resolução.
Art. 8º. Após a escolha dos textos vencedores, o envelope lacrado, contendo o canhoto com a
identificação dos candidatos (nome, série e número), será aberto em conjunto com o diretor da
escola, dois professores e pela Comissão Avaliadora do concurso.
Art. 9º. O concurso de redação será realizado na própria escola, sob a supervisão dos
professores.
Art.10. A premiação consistirá na entrega de um Tablet para os primeiros colocados de cada
categoria, correspondentes aos respectivos anos escolares.
Art.11. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art.12. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 27 de junho de 2023.
ZA
HERNANE OPES DESIQUEIRA — UNIÃO CELIO BATISTA DA SILVA - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de í Vice- Presidente da Câmara M. de Jacuí
ANTÔNIO SOARES - UNIÃO
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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Justificativa ao Projeto de Resolução nº 05 de 27 de junho de 2023
Primeiramente, é importante destacar a competência e autonomia da Câmara
Municipal de Jacuí para deliberar sobre assuntos de autonomia interna, conforme o
artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal. Essa autonomia permite que a
Câmara Municipal proponha e aprove iniciativas que visem ao bem-estar da
comunidade e à promoção da cidadania.
Ao instituir o Projeto PROCON na Escola, a Câmara Municipal de Jacuí
reconhece a importância de educar os estudantes sobre seus direitos como consumidores
e orientá-los na prática de um consumo consciente. Essa iniciativa se justifica diante do
papel fundamental que a educação desempenha na formação dos indivíduos e na
construção de uma sociedade mais participativa.
Por meio de palestras, distribuição de livretos e um concurso de redação com o
tema "Consumo Consciente", o Projeto PROCON na Escola busca alcançar os alunos
em diferentes níveis de ensino, adaptando-se às suas respectivas faixas etárias e
necessidades educacionais. Essa abordagem ampla e diversificada contribui para que os
alunos compreendam os conceitos de consumo consciente, saibam identificar práticas
abusivas e aprendam a fazer escolhas mais conscientes e responsáveis.
A redação, como parte integrante do projeto, tem como objetivo desenvolver
habilidades de expressão escrita, pensamento crítico e argumentação dos estudantes.
Além disso, ao elaborar a redação, os alunos são estimulados a refletir sobre suas
próprias ideias e expressá-las de forma clara e coerente, fortalecendo suas habilidades
de comunicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 27 de junho de 2023.
x
HERNANE SIQUEIRA — UNIÃO CÉLIO BATISTA DA SILVA - PSDB
Presidente da Câmara Municipal de Jácuí Vice- Presidente da Câmara M. de Jacuí
ÔNIO SOARES - UNIÃO
1º Se âmara Municipal de Jacuí