MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Projeto de Lei nº 2.063 / 2023.
Abre crédito especial e
autoriza modificar emenda
parlamentar.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais) para transferência de recursos ao
Hospital e Santa Casa de Jacuí, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistencia Hospitalar e Ambulatorial
9000 Emendas Impositivas Poder Legislativo
0.103 Emenda Impositiva Hospital
445042 Auxílios ........eeerereeeeeeeeeeeerreeereeeeenra R$ 90.000,00 (Noventa mil reais),
DR 1500001002.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, sera utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 587, Fonte
15000001002, conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da Lei Federal
4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o
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Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação da despesa
objeto da Emenda Parlamentar Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 07 de julho de 2023.
Maria Conceição dos
Prefeita Murici
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência
de recursos ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, existe a necessidade de abertura de
crédito especial, considerando que foi incluído no Orçamento de 2023 recursos para
entidade através de emenda parlamentar para atendimento à despesa de custeio, porem
por solicitação da entidade, solicitamos a alteração para despesas de investimento,
considerando que a entidade tem a necessidade de aquisição de uma maquina de lavar
roupa automatizada, pois a que atende o hospital hoje já é bem antiga, traz muito
retrabalho, e vem apresentando defeitos constantemente, além da maquina de lavar eles
vão fazer a aquisição de uma usina fotovoltaica, para diminuir os custos com consumo de
energia elétrica.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos
Prefeita Muni
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de auxilio financeiro ao Hospital e
Santa Casa de Jacuí, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento
geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas
despesas, no exercício de 2023, a qual fixou o montante de R$ 90.000,00 (Noventa
mil reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais
despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual,
através de emenda individual indicada no Orçamento do Estado de Minas no
montante de:
Especificação exercício) 2023 |
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho,
assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer
disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00,
assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas
despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 07 de julho de 2023.
“Z
Camila de Oliveira Lopes Edenilson Prates da Silva
Secretária de Administração ór CRC MG 076.351/0-0
No
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LL TT
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de auxilio financeiro ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, pugnada pelo
projeto de lei nº 2.063/2023, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas
da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o
montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do
Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.063/2023,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois as mesmas serão anuladas da dotação prevista para
concessão de subvenção ao Hospital e Santa Casa
(02090901.1030290000.103335043 - custeio) , referente a Emenda Impositiva do
Poder Legislativo inicialmente incluída no orçamento. '
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente
da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em
vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 07 de julho de 2023.
MARIA CONCEICAO | assinado de forma digital por
PEREIRA:8465380961 5 Dados: 2023.07.10 09:40:28 -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal