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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaWjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.068 / 2023.
Altera do Artigo 1º da Lei
Municipal nº 1.995/2023.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 1.995 de 07 de julho de 2023, passa a ter
a seguinte redação:
Rea Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 115.253,28 (Cento e quinze mil, duzentos e cinquenta e três reais e
vinte e oito centavos) para transferência de recursos às Associações, que correrão por
conta da seguinte classificação orçamentária:
0201 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0401 Administração Publica Municipal
0.105 Subvenções a Associações Rurais — Emenda Estadual
445042 Auxílios ..... R$ 115.253,28 (Cento e quinze
mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), DR 17100003210. .......
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 07 de julho de 2023.
Maria re aca dos Fei
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que altera a Lei
Municipal nº 1.995/2023, lei que autoriza a abertura de credito especial, para inclusão de
dotação orçamentária, para transferência de recursos às Associações dos Bairros Rurais
do Caldas, Perobas, Pinhal e Mato Dentro, para realização de reforma em suas sedes e
aquisições de equipamentos que irão beneficiar os munícipes daqueles bairros, a
alteração ora proposta tem necessidade em virtude da Lei fazer menção somente sobre
benefícios a Associações de Produtores Rurais, quando apesar das associações terem
suas sedes na zona rural, a Associação do Caldas tem em seu objeto principal atividades
esportivas, assim existe a necessidade da alteração para não restringir a possibilidade da
referida associação ser beneficiada com o recurso.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
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