PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
PROJETO DE LEI Nº 2072 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
DO MUNICÍPIO DE JACUÍ, PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N.º 1.983 DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeita de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para o pagamento de débitos fiscais
por mais 02 (dois) meses, permanecendo em vigência até o dia 24 de outubro de
2023, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Jacuí, aprovado pela
Lei Municipal N.º 1.983/2023, destinado ao pagamento dos créditos tributários
em favor do Município de Jacuí, constituídos até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Para efeito de adesão ao benefício da presente lei, os créditos
objetos do parcelamento, poderão ser apontados pelo contribuinte, desde que
respeitada a ordem cronológica dos mesmos, devendo ser obrigatoriamente
parcelados os créditos mais antigos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento
vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos à partir de 25 de agosto, revogando — se demais disposições em
contrário. í A
MARIA CONCEIÇÃO DOS
E
PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVAS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, enviamos à esta Egrégia
Casa Legislativa, um Projeto de Lei N.º 2072, que DISPÕE SOBRE A
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICIPIO DE JACUÍ PREVISTO NA LEI
MUNICIPAL N.º 1.983 DE 20 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei visa a prorrogação por mais 02 (dois)
meses a data para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município,
permanecendo em vigência até o dia 24 de outubro de 2023, para que o
Contribuinte tenha a possibilidade de renegociar seus débitos fiscais junto ao
Município de Jacuí/MG.
Trata-se de mais uma oportunidade para os munícipes
colocarem as contas em dia, sendo que os Refis é uma condição de garantir a
quitação dos impostos atrasados, sair da inadimplência e garantir descontos
importantes.
Os créditos vencidos até 31 de dezembro de 2022, poderão ser
objetos de pagamento à vista e/ou parcelados, com redução dos juros e
multas, na forma estabelecida na Lei Municipal n.º 1.983 de 20 de abril de
2023.
Como já é de conhecimento de todos, a Lei que autorizou o
Poder Executivo Municipal a realizar o parcelamento dos débitos fiscais e
conceder anistia de juros e multas dos tributos vencidos até 31 de dezembro de
2022, repercutiu positivamente na tributação.
Desta forma, torna-se recomendável a sua prorrogação por um
curto período, para que possa outrossim, atingir um número maior de
contribuintes, com a finalidade de manter o fluxo de recolhimento em um
mesmo patamar, e que sejam alcançados, desta forma, os resultados
PREFEITURA DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
almejados, tendo em vista a queda econômica que a maioria dos Municípios
estão atualmente enfrentando.
Assim sendo, no intuito de sanar as pendências tributárias
junto à Secretaria competente aos créditos da Fazenda Municipal e,
principalmente, a necessidade de a Administração Municipal conceder uma
última oportunidade aos contribuintes para negociarem suas dívidas,
solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, com o que estará sendo
incrementada a receita própria do Município, no ano de 2023.
Desta forma, considerando o objetivo do Projeto de lei
colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que o mesmo
receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e dos Nobres Edis,
submeto-o à exame e votação dessa Egrégia Câmara Legislativa.
Na oportunidade, solicita-se ainda a votação em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 46 da LOM — Lei Orgânica do Município
de Jacuí/MG, ante o exíguo prazo de vigência da presente Lei Municipal n.º
1.983/2023, o qual encerrar-se-á no dia 24 de agosto de 2028.
Na oportunidade, aproveito o ensejo para renovar-lhes minha
elevada estima e distinta consideração.
Jacuí, 17 de agosto de 2023.