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PROJETO DE LEI N.º 2074 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
“ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.996 DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS FÍSICOS E ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JACUÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo 2.º do Artigo 5.º da Lei Municipal n.º 1996 de 20 de julho de 2023 passará a ter a seguinte redação:
§ 2º. Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, poderá haver o descarte das segundas vias (cópias) dos documentos arquivados à partir do exercício de 2020, devendo serem mantidos a integridade dos documentos originais e os de relevante valor histórico.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 28 de agosto de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRAPREFEITA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
A presente proposição que “ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.996 DE 20 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS FÍSICOS E ELETRÔNICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE JACUÍ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" tem por objetivo adequar as reais necessidades no âmbito da administração municipal.
A proposta em comento, visa, em especial, se valer de meios e recursos tecnológicos, modernizando a operacionalização dos documentos físicos e especialmente, manter sua integridade e facilidade de acesso, em decorrência do descarte das segundas vias (cópias) desde o exercício de 2020 dos documentos físicos que se encontrem digitalizados, com a consequente liberação de espaços físicos, culminando outrossim numa melhoria no arquivamento dos documentos originais.
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa Excelência e aos Nobres Edis, nossos votos de protestos do mais elevado apreço e consideração.
Jacuí, 28 de agosto de 2023.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRAPREFEITA MUNICIPAL
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