', CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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PROJETO DE LEI Nº 2.075 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
ACESSIBILIDADE E VALORIZAÇÃO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a "Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização da Pessoa
com Deficiência", a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Parágrafo único. As comemorações da "Semana Municipal da Acessibilidade e
Valorização da Pessoa com Deficiência" terão cunho informativo-cultural, visando a
promover em toda a sociedade o debate da inclusão e ampliação da cidadania da Pessoa
com Deficiência, e favorecer o aprimoramento das políticas públicas que apontem nessa
direção.
Art. 2º - A Semana Municipal de Acessibilidade e Valorização da Pessoa com
Deficiência, a ser realizada na última semana do mês de setembro, será celebrada por
meio de:
I. Palestras;
II. Exposições de painéis;
II. Debates;
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IV. Seminários;
V. Outras dinâmicas ministradas por profissionais qualificados - equipe multidisciplinar
(nutricionistas, médicos, psicólogos, educadores, esportistas, pedagogos), como
instrumento de difusão das várias formas de inclusão para o público-alvo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 30 de agosto de 2023.
Vereador
Paulo Antônio Soares
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.075 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
A proposta de instituição da "Semana Municipal da Acessibilidade e Valorização
da Pessoa com Deficiência" no município de Jacuí/MG, repousa sobre premissas
constitucionais e normativas que demandam a promoção da igualdade e o amparo dos
direitos fundamentais de todos os cidadãos. A presente justificativa visa embasar, de
maneira técnica e fundamentada, a relevância dessa iniciativa e sua consonância com o
arcabouço legal vigente.
A Constituição Federal de 1988, alicerçada no princípio da dignidade da pessoa
humana, estabelece em seu artigo 5º que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza", reforçando a necessidade de proporcionar a inclusão efetiva de
pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade. Ademais, a Constituição, em
seu artigo 203, estabelece a assistência social como direito do cidadão e responsabilidade
do Estado, a qual deve ser prestada de forma a garantir a dignidade e o bem-estar daqueles
em situação de vulnerabilidade, incluindo as pessoas com deficiência.
A ratificação, por parte do Brasil, da Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, reforçou o compromisso com a promoção da inclusão plena
e efetiva desse segmento da população em todas as esferas da vida. Esta convenção,
internalizada pelo Decreto nº 6.949/2009, preconiza a eliminação de obstáculos à
participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade e,
consequentemente, ações que visem a conscientização da comunidade sobre suas
necessidades e potencialidades.
Nesse contexto, a instituição da "Semana Municipal da Acessibilidade e
Valorização da Pessoa com Deficiência" apresenta-se como um instrumento eficaz para
alcançar esses objetivos, que se dará através de atividades informativas, culturais e
educacionais, como palestras, exposições de paineis, debates e seminários, a iniciativa
visa promover a sensibilização e a conscientização da sociedade sobre as questões ligadas
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à inclusão das pessoas com deficiência, fomentando a criação de um ambiente propício
para o diálogo e a difusão de informações relevantes.
Portanto, considerando a conformidade da proposta com a Constituição Federal,
com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e com o compromisso de assegurar
o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência, apelo para a análise favorável
desta honrosa Casa Legislativa à aprovação do Projeto de Lei em apreço.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 30 de agosto de 2023.
ereador
Paulo Antônio Soares
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