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Projeto de Lei Nº 2.076 de 31 de agosto de 2023.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de 2024.
A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 36.310.867,20 (Trinta e seis milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 36.310.867,20 (Trinta e seis milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Jacuí - MG, 31 de agosto de 2.023.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
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