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materia nº 2076/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2076 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaPL nº 2076/2023 - Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí- MG para exercício financeiro de 2024
native_id771

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-12-20 Proposição aprovada B
2023-12-20 Parecer favorável da comissão
2023-12-18 Parecer favorável da comissão
2023-12-18 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T14:11:06.284896-03:00 Aprovado 6 0 0
2023-12-21T10:30:25.829314-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Nº 2.076 de 31 de agosto de 2023.











Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jacuí-MG para o exercício financeiro de 2024.









A Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu Prefeita do Município, sanciono a seguinte Lei: 



Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2024, nos termos do art. 165, § 5o, da Constituição Federal e, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 



Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 36.310.867,20 (Trinta e seis milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. 



Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 36.310.867,20 (Trinta e seis milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.



Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 

I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, até o valor correspondente a 10,0% (dez por cento) do montante previsto nesta Lei. 

II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. 

III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. 



Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: 

I - Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; 

II - Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; 

III - Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; 

IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. 



Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente. 



Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 





Jacuí - MG, 31 de agosto de 2.023.













Maria Conceição dos Reis Pereira

Prefeita Municipal

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