Projeto de Lei nº 2.079 / 2023
Abre crédito especial e autoriza subvencionar a Entidade Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para transferência de recursos a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, CNPJ.: 05.148.506/0001-66, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2001 Homem do Campo
2.103 Realização de Festa Agropecuária
335043 Subvenções Sociais. .........................................R$ 300.000,00 (Duzentos e Dez mil reais). – Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total do saldo das dotações 02070207.2060820012.103 339039 Ficha 294 Fonte 150000000000, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 02070207.2060820022.061 319011 ficha 299 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) Fonte 150000000000, 02070207.2060620020.030 33704100000 contribuições ficha 292 no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Fonte 150000000000 e anulação parcial da seguinte dotação:02010201.0412204012.006 44905200000 equipamento e material permanente, ficha 19 no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Fonte 150000000000 , conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º item II, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº 1.912/2021 – Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações acima discriminadas.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual para o exercício de 2023, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 05.148.506/0001-66, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de firmar parceria para realização da Festa Agropecuária do Município.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí – MG, 13 de setembro de 2023.
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência de recursos a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí ACCJ, para realização da festa agropecuária do Município.
A intenção em repassar o recurso a Associação dos Cavaleiros do Município, justificasse, pois a mesma vem representando há décadas os agricultores do município em especial os criadores de cavalos, tem uma larga experiência na realização da festa agropecuária, pois foi a precursora na realização do evento, sempre realizando festas agropecuárias de sucesso, promovendo e dando notoriedade ao agronegócio de nosso Município, que deve ser sempre exaltado, pois é a mola mestre da economia de nossa Cidade.
Assim dado à ampla relação de conhecimento dos membros da associação com os promotores de eventos agropecuários e por serem umas das entidades que representam o AGRO em nosso Município, considerando ainda sua expertise na realização dos eventos, entendo que a realização do repasse à Associação dos Cavaleiros de Jacuí, terceirizando a realização do evento Expojac 2023, será a melhor e mais eficiente opção do Município.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
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Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de subvenção social Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, CNPJ.: 05.148.506/0001-66, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2023, a qual fixou o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual, através de emenda individual indicada no Orçamento do Estado de Minas no montante de:
Especificação/exercício
2023
Despesa
R$ 300.000,00
Receita Corrente
R$ 31.495.983,56
Estim. de Imp. Orç. Financ.
0,95%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 13 de setembro de 2023.
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Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
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Edenilson Prates da Silva
Contador CRC MG 076.351/O-0
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a concessão de subvenção a Associação Comunitária dos Cavaleiros de Jacuí – A.C.C.J, CNPJ.: 05.148.506/0001-66, pugnada pelo projeto de lei nº 2.079/2023, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.079/2023, referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as mesmas serão anuladas do saldo total das dotações 02070207.2060820012.103 339039 Ficha 294 Fonte 150000000000, valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), 02070207.2060820022.061 319011 ficha 299 Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) Fonte 150000000000, 02070207.2060620020.030 33704100000 contribuições ficha 292 no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Fonte 150000000000 e anulação parcial da seguinte dotação:02010201.0412204012.006 44905200000 equipamento e material permanente, ficha 19 no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) Fonte 150000000000.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 13 de setembro de 2023.
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal