| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2014 |
| Date | 2014-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PROVISÓRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE DE JACUÍ — MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete Ojacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº, 1.678 de 15 Agosto de 2014 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENCÃO PROVISÓRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MATO DENTRO, do Bairro Mato Dentro — Jacuí — MG, inscrita no CNPJ nº. 20.294.692/0001-71, no valor de R$ 3.000,00 Três Mil e Reais). Artigo 2º- O prazo para prestação de contas para as subvenções recebidas será de até 60 (Sessenta) dias, após o recebimento dos valores, pela referida instituição ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MATO DENTRO. Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Departamento de Infra-Estrutura, Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil e Reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria de Infra-Estrutura, Meio Ambiente e Agricultura Subunidade : 04 - Departamento de Agricultura Função: 20 - Agricultura Subfunção: 606 — Desenvolvimento do Meio Rural Programa 2002 Desenvolvimento Meio Rural Operação Especial: 0.046 — Subvenção para ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE MATO DENTRO. Elemento: 3350 43 — Subvenções Sociais .........imieeieemeens R$ 3.000,00 MUNICÍPIO DE DE JACUÍ — MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteOjacui.mg.gov.br Artigo 4º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 08 06 23 695 2301 0.026 337041... Associação dos Congadas.................. R$ 3.000,00 Artigo 5º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.046 — Subvenção a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Mato Dentro no PPA 2014/2017. Artigo 6º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Artigo 7 - Esta lei entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. Município de Jacuí, 15 de Agosto de 2014. é CÂMARA MU NICIPAL DE JACUI Projeto ds Lei no Le. comme APROVADO A a sata das Sessões22. do. Ze after Presidente