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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | camarajacui(Dhotmail.com
(35) 3593-1980
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de título de honra ao
mérito, e dá outras providências.
Fernanda Geralda da Silva, vereadora da Câmara Municipal de Jacuí, no uso de suas
atribuições legais, em especial aos artigos 122, inciso I 123, inciso VIII, c.c.131, e g1º
do Regimento Interno, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgado a presente
Resolução Legislativa:
Art. 1º- Concede o título de honra ao mérito as Educadoras Borges, em
reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 04 de outubro de 2023.
Fernanda Geralda da Silva
Vereadora da Câmara Municipal de Jacuí - PP
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
Ingressamos, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº 28/2023, de
04 de outubro de 2023, pelo qual está sendo proposto o Título de Honra ao Mérito as
Educadoras Borges.
Filhas dos saudosos José Borges da Silva e Jandira Sales Borges, as Educadoras
Borges, Luzia, Lêda, Luci, Lenita, Lúcia e Maria Imaculada, todas, aqui representadas
pela “Lucia Borges” serão eternamente marcas registradas na educação de nossa cidade.
Foram mais de 25 (vinte e cinco) aos de vida, de cada uma delas no propósito de
educar nossos jovens e adolescentes. Atuaram como professora em salas de aula,
regência, inspeção, direção supervisão e orientação, nas escolas de Jacuí e região.
Assim, por tais razões, é certamente merecido este título de honra ao mérito a
nossas homenageadas.
Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Jacuí
aprovem o presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Jacuí, 04 de outubro de 2023.
Fernanda Geralda da Silva
Vereadora da Câmara Municipal de Jacuí - PP
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