CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
INSTITUI O USO DA TRIBUNA
LIVRE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de serviços administrativos internos, dispondo sobre
o seu funcionamento e polícia, conforme determina o artigo 9º, incisos IV, XVII c/c o
artigo 31, inciso VII, artigo 32 e artigo 123, inciso II todos do Regimento Interno;
RESOLVE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo seu
Regimento Interno, aprovar e o Presidente da Câmara promulgar a seguinte resolução:
Art. 1º A Tribuna Livre da Câmara poderá ser utilizada por pessoas a ela estranhas, desde
que comprovem possuir capacidade eleitoral ativa, serem eleitores e moradores do
município, ou terem sido agraciados com o “Título de Cidadão Jacuiense”, ressalvado o
caso do $4º, observados os requisitos e condições estabelecidos nesta Resolução.
81º O uso da Tribuna Livre por pessoas não integrantes da Câmara somente será
facultado, mediante inscrição prévia, a ser realizada até as 16 (dezesseis) horas do dia útil
antecedente às Sessões Ordinárias, com o fim de tratar de assuntos de interesses local.
$2º Para fazer uso da Tribuna Livre é necessário proceder à inscrição em livro próprio na
Secretaria da Câmara, por meio de requerimento, apresentando nesse ato a indicação
expressa da matéria a ser exposta.
$3º Cada Sessão Ordinária poderá comportar, no máximo, 03 (três) oradores, os quais
farão o uso da Tribuna Livre conforme ordem de inscrição.
$4º Caso a pessoa não resida no Município, poderá se inscrever desde que represente uma
entidade ou movimento em atuação no Município ou, no caso de apresentação de projetos,
que tenham ou venham a ter atuação relevante no Município.
Art. 2º O Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna Livre quando a matéria
não disser respeito, direta ou indiretamente, aos interesses do Município.
$1º Por matérias que digam respeito aos interesses direitos e indiretos do Município,
exemplificam-se questões de interesse local, assim como:
I Saúde
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H- Educação
HI- Cultura
IV- | Desporto
V- Transporte local
VI- | Informação
VII Eventos locais
VIII- Planejamento das vias urbanas
IX- Manutenção, iluminação e limpeza de parques, ruas e praças da cidade
X- Questões tributárias de sua competência
$2º Os demais casos não listados no $1º e que tenham impacto relevante ao Município,
ainda que indiretamente, estarão sujeitos à apreciação do Presidente, que é discricionária
e, uma vez aquiescendo, mediante justificativa escrita ou verbal, poderão ser levados à
Tribuna Livre.
Art. 3º Para uso da Tribuna Livre são terminantemente proibidas as manifestações:
I- políticos- partidárias;
II — que ofendam pessoas ou instituições públicas;
HI — que usem palavras de baixo calão;
IV — que procedam de maneira descortês ou depreciativa para com os membros do Poder
Legislativo, às autoridades presentes ou constituídas e ao público presente de maneira
geral;
V — que fujam do tema a ser abordado;
VI — que ultrapassem o tempo estabelecido nesta Resolução.
$ 1º Infringindo o orador qualquer umas das disposições desse artigo, ser-lhe-á retirada a
palavra pelo Presidente da Câmara, encerrando automaticamente sua participação, não
podendo ainda o orador ou participante ser inscrito novamente para uso da Tribuna na
mesma sessão legislativa.
Art. 4º Terminada a Sessão Ordinária, o Primeiro Secretário procederá à chamada das
pessoas inscritas para falar naquela data, de acordo com a ordem de inscrição.
Parágrafo único. Por decisão discricionária do Presidente, escrita ou verbal, no dia da
Sessão Ordinária, poder-se-á antecipar a chamada das pessoas inscritas para falar naquela
data.
Art. 5º Ficará sem efeito a inscrição no caso da ausência da pessoa chamada, que não
poderá ocupar a Tribuna a não ser mediante nova inscrição.
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Art. 6º A pessoa que ocupar a Tribuna Livre poderá usar a palavra pelo prazo máximo de
15 (quinze) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, mediante requerimento
verbal, aprovado pelo Presidente.
$1º O orador responderá civil, penal e administrativamente pelos conceitos que emitir
relativos a suas opiniões, palavras e votos, mas deverá usar da palavra em termos
compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo
Presidente.
$2º O Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar em
linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades
constituídas ou se desviar do tema indicado quando de sua inscrição.
83º A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa por escrito, para efeito de
encaminhamento a que de direito, a critério do Presidente.
Art. 7º Compete ao Presidente avaliar e resolver sobre os casos omissos nesta Resolução,
não cabendo recurso.
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Herniane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
Ve -
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36 DE 17 DE OUTUBRO
DE 2023.
A tribuna livre é um mecanismo de suma importância nas Câmaras Municipais,
pois desempenha um papel fundamental na promoção da democracia participativa e no
aprimoramento do debate político. Sua utilização fortalece a legitimidade das instituições
democráticas, na medida em que contribui para o exercício direto da cidadania pelos
indivíduos, permitindo que expressem suas opiniões, preocupações e sugestões
diretamente aos seus representantes eleitos.
No âmbito da promoção da democracia, a tribuna livre se alinha aos princípios
basilares do sistema político contemporâneo, ao possibilitar o exercício da cidadania.
Constitui-se, assim, um espaço público em que as vozes da comunidade podem ser
ouvidas, resultando em uma democracia mais inclusiva, em que todas as perspectivas têm
oportunidade de serem consideradas.
Além disso, a participação dos cidadãos por meio da tribuna livre é essencial
quando da formulação de políticas públicas e tomada de decisões cruciais para o
município. Através desse mecanismo ocorre o empoderamento da população,
estimulando o engajamento cívico e fomentando uma sociedade mais informada e
consciente de seu papel no processo político.
A tribuna livre, ademais, também contribui para a construção de consenso, ao
possibilitar que os membros da Câmara e da comunidade trabalhem conjuntamente na
busca por soluções para os desafios locais. Promove-se, de toda sorte, uma colaboração
entre representantes eleitos e eleitores, resultando em políticas públicas mais robustas e
consentâneas com os interesses da maioria.
Em resumo, o uso da tribuna livre desempenha um papel de destaque na promoção
da democracia participativa, no incentivo à diversidade de vozes, na transparência
governamental e na educação cívica. A sua utilização nas Câmaras Municipais é
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imprescindível para o fortalecimento das instituições democráticas e para a construção de
comunidades locais mais justas, engajadas e informadas.
Frente à justificativa ora explanada, contamos, respeitosamente, com a aprovação
deste Projeto de Resolução pelos membros desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 17 de outubro de 2023.
Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
DES rio: N
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente Câmara Municipal de Jacuí - PSDB
o Antônio Soares
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