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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaPR nº 40/2023 - Dispõe sobre autorização da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG a efetuar o pagamento de diárias em reuniões com autoridades, órgãos e entidades para tratar de assuntos de interesse do municipio de Jacuí/MG e dá outras providências.
native_id826

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-20 Proposição aprovada S 2ª votação
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-13 Proposição aprovada B
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-30 Parecer favorável da comissão
2023-10-30 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-22T16:40:22.749040-03:00 Aprovado 8 0 0
2023-11-14T08:50:30.063035-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA
CÂMARA DE VEREADORES DE
JACUÍ/MG A EFETUAR O
PAGAMENTO DE DIÁRIAS EM
REUNIÕES COM AUTORIDADES,
ÓRGÃOS E ENTIDADES PARA
TRATAR DE ASSUNTOS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO DE
JACUÍMMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através
de resolução sobre assuntos de serviços administrativos internos, dispondo sobre o seu
funcionamento e polícia, conforme determina o artigo 9º, incisos IV, XVII c/c o artigo 31, inciso
VII, artigo 32 e artigo 123, inciso II todos do Regimento Interno;
RESOLVE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo seu Regimento
Interno, aprovar e o Presidente da Câmara promulgar a seguinte resolução:
Art. 1º. Em atenção ao disposto na Lei Municipal nº 1.495/2009, fica a Câmara Municipal
autorizada a efetuar o pagamento de diárias aos vereadores, além dos casos já disciplinados em
lei, nas seguintes situações:
I Para reuniões com autoridades do Poder Executivo ou Poder Legislativo, federal,
estadual ou municipal e Poder Judiciário, estadual ou federal, e demais viagens e
eventos políticos institucionais, para tratar de assuntos de interesse do Poder
Legislativo ou do Município de Jacuí/MG;
H- Para representar a Câmara Municipal junto a parlamentares como Vereadores,
Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores, para tratar de assuntos de
interesse do município, bem como, pleitear emendas parlamentares;
IO- Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de
Contas da União e demais órgãos públicos de controle a fim de obter subsídios
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referentes a matérias em tramitação na Câmara Municipal de Jacuí/MG, bem como,
em matérias técnicas que sejam objeto de proposição legislativa da Câmara.
IV- Para comparecer a Empresas de Consultoria, Institutos, Associações, Entidades do
Terceiro Setor, ou em reuniões com especialistas, em matérias técnicas que sejam
objeto de proposição legislativa ou que estejam em tramitação na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses previstas nesse artigo, os beneficiários deverão
apresentar relatório circunstanciado de viagem, acompanhado de comprovantes que atestem a
participação em visita às autoridades, entidades, órgãos, como também, em eventos acima
mencionados, tais como atestado de visita ou qualquer documento idôneo que venham a
comprovar o interesse público, a razoabilidade e a economicidade da viagem.
Art. 2º. Compete ao Presidente da Câmara avaliar e resolver sobre os casos omissos nesta
Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 30 de outubro de 2023.
érnane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
DA
Célio Batista da Silva E
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB
ulo Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40 DE 30 DE OUTUBRO DE
2023.
O âmago deste projeto de resolução está fundado na competência regimental da Câmara
de Vereadores de Jacuí/MG, alicerçada nos dispositivos constitucionais e regimentais que
sujeitam esta Câmara Municipal.
Nesse sentido, o artigo 9º, incisos IV, XVII, c/c artigo 31, inciso VII, artigo 32 e artigo
123, inciso II, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, facultam a esta Câmara o poder
de deliberar sobre matérias atinentes a serviços administrativos internos, tais como a
regulamentação do pagamento de diárias em reuniões com autoridades, órgãos e entidades para
tratar de assuntos de interesse do município.
Consoante o princípio da independência dos Poderes, é imperioso reconhecer que o
Legislativo possui atribuições específicas relacionadas à fiscalização, elaboração e
aprimoramento da legislação que incidem sobre o município. Para exercer efetivamente essas
atribuições, é necessário o contato frequente com as autoridades do Executivo, Legislativo e
Judiciário a fim de tratar de questões cruciais para o desenvolvimento da comunidade local.
Este projeto de resolução também visa possibilitar o acesso dos vereadores a informações
relevantes e subsídios necessários para a condução de seus mandatos, seja junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, seja em outros órgãos públicos. A busca por conhecimento e
aprofundamento técnico em conteúdos que integram o papel das propostas legislativas é essencial
para a tomada de decisões informadas e responsáveis.
Além disso, a iniciativa contempla a necessidade de interação com entidades da sociedade
civil, empresas de consultoria e especialistas em áreas específicas, que podem enriquecer o debate
legislativo, oferecendo subsídios para a formulação de políticas públicas eficazes em benefício da
comunidade de Jacuí/MG.
Ademais, em todas as situações elencadas neste projeto de resolução, o rigor na
comprovação da participação dos vereadores e a observância estrita do interesse público, da
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razoabilidade e da economicidade no contexto das viagens são salvaguardados por meio da
exigência de relatórios circunstanciados e documentos comprobatórios.
Frente à justificativa ora explanada, contamos, respeitosamente, com a aprovação deste
Projeto de Resolução pelos membros desta Casa Legislativa.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 30 de outubro de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
Ez
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da C jmara Municipal de Jacuí - PSDB
Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
CNPJ: 14,850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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