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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de abono natalino aos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Jacuí/MG.
CONSIDERANDO a competência e autonomia da Câmara Municipal de Jacuí para
deliberar através de Resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme artigo 25;
inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, aprovou e O
Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jacuí/MG abono
natalino no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago em parcela única no dia
22 de dezembro de 2023.
Art. 2º O abono natalino de que trata esta lei possui caráter indenizatório, não
tendo natureza salarial, sobre ele não incidirá contribuição previdenciária ou desconto
tributário, e não será incorporado para nenhum fim ou utilizado como base de cálculo
para qualquer vantagem.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 01 de dezembro de 2023.
LEA
ernané Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
E: + =
Célio Batista da Silva
unicipal de Jacuí - PSDB
Vice-Presidente da Câmara
Paulo /Antônio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico Gjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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