MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriawjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.097 / 2024
Autoriza a abertura de
crédito especial para inclusão de
dotação orçamentária para
subvencionar a Entidade AMAPP —
Associação de Amigos do Autista e
Psicótico de São Sebastião do Paraiso
- MG.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e
eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para subvencionar a Entidade
AMAPP — Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraiso - MG,
CNPJ: 23.767.585/0001-75, na seguinte dotação orçamentária:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
0.130 Subvenção a AMAPP — São Sebastião do Paraiso
335043 Subvenções Sociais. ................ R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reaiss) —
Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde)
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo art. 43, parágrafo 1º item Il, da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
ERRA 2
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Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 23 de janeiro de 2024.
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacuí.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária à
Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para inclusão de
dotação orçamentária para subvencionar a Entidade AMAPP — Associação de Amigos do
Autista e Psíctico de São Sebastião do Paraiso - MG.
Informo que a referida subvenção se faz necessária em virtude de atendimento de
demanda de um usuário do Município que necessita de atendimento especial através de
método ABA de tratamento para pessoas especiais, conforme acordo feito entre o
Município e o Ministério Publico.
Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atenciosamente,
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente inclusão de dotação para subvencionar a Entidade
AMAPP — Associação de Amigos do Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraiso — MG,
CNPJ: 23.767.585/0001-75, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento
geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no
exercício de 2024, a qual fixou o montante de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais),
a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual, através de emenda
individual indicada no Orçamento do Estado de Minas no montante de:
Especificação/exercício
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 23 de ja;
Camila de Oliveira Lopes .rg x
Secretária de Adminisi
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
inclusão de dotação para subvencionar a Entidade AMAPP — Associação de Amigos do
Autista e Psicótico de São Sebastião do Paraiso - MG, CNPJ: 23.767.585/0001-75, pugnada
pelo projeto de lei nº 2.097/2023, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante
das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e
posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.097/2023,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão utilizados recursos de anulação de dotações na fonte
Fonte 15000001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - (Saúde).
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 23 de janeiro de 2024.
Nm