| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2014 |
| Date | 2014-09-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADESÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA, FRENTE E LEI FEDERAL Nº 11.107/2005, EXCLUSIVAMENTE QUENTO AOS ATIVOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA RELATIVO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, DA ANNEL, ESPECIAL SEU ART. 218 |
| native_id | 85 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3
7 7 MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fine: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº1686 DE 15/09/2014 “DISPÕE SOBRE JA ADESÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA, FRENTE À JEI FEDERAL LEI Nº 11.107/2005, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AOS ATIVOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA RELATIVO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, DE 2010 DA ANEEL, EM ESPECIAL SEU ART. 218”. O Prefeito do Município de Jacuí - Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito, sanciona a A seguinte Lei: Art. 1º. De acordo com o contrato de consorcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio Ambiente, Atenção a Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA (Anexo 1), dentre seus objetos verifica-se no seu art. 10, inciso X, a capacidade de “assumir todo ativo da iluminação pública relativo à operação e manutenção”. Art. 2º Logo, na busca de cumprimento de resolução normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, de “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Fine: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Aneel, em especial seu art. 218, esta Lei autoriza do Chefe do Poder Executivo Municipal a aderir ao consorcio CICANASTRA quanto ao cumprimento do ativo da iluminação publica ao Município de Jacuí - MG, bem como a outros objetos do art. 10 do contrato de consorcio Intermunicipal de Saneamento Básico. Meio Ambiente, Atenção a Sanidade dos Produtos de Origem Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande - CICANASTRA (Anexo 1) caso o Município de Jacuí/ MG tenha efetiva necessidade de adesão. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessária, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a serem abertos em época adequada através de lei especifica. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta Lei. Art. 5º. Poderão ser procedidas as alterações no Contrato de Consorcio Publico e no Estatuto do CICANASTRA. Art. 6º *. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 201 5, Revogando as disposições em contrário. Jacuí, 10 de Setembro de 2014. Fo am DOS ol fe eÇ Poa Pa Vo a) (O a MUNICIP. AL DE JACUÍ & Projeto de Lei O A A de 1510412014 à APROVADO por Ot vetos abl E Sala das sesstes/Z do /ularO se ZO/L. Presidente