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materia nº 1686/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ADESÃO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA, FRENTE E LEI FEDERAL Nº 11.107/2005, EXCLUSIVAMENTE QUENTO AOS ATIVOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA RELATIVO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, DA ANNEL, ESPECIAL SEU ART. 218
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MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fine: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº1686 DE 15/09/2014
“DISPÕE SOBRE JA ADESÃO AO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA SERRA
DA CANASTRA, ALTO SÃO FRANCISCO E
MÉDIO RIO GRANDE - CICANASTRA,
FRENTE À JEI FEDERAL LEI Nº
11.107/2005, EXCLUSIVAMENTE QUANTO
AOS ATIVOS DA ILUMINAÇÃO PUBLICA
RELATIVO À OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
EM FACE DE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº
414, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, DE
2010 DA ANEEL, EM ESPECIAL SEU ART.
218”.
O Prefeito do Município de Jacuí - Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito, sanciona a
A seguinte Lei:
Art. 1º. De acordo com o contrato de
consorcio Intermunicipal de Saneamento Básico, Meio
Ambiente, Atenção a Sanidade dos Produtos de Origem
Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses
Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande -
CICANASTRA (Anexo 1), dentre seus objetos verifica-se no seu
art. 10, inciso X, a capacidade de “assumir todo ativo da
iluminação pública relativo à operação e manutenção”.
Art. 2º Logo, na busca de cumprimento de
resolução normativa nº 414, de 09 de setembro de 2010, de
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Fine: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Aneel, em especial seu art. 218, esta Lei autoriza do Chefe do
Poder Executivo Municipal a aderir ao consorcio CICANASTRA
quanto ao cumprimento do ativo da iluminação publica ao
Município de Jacuí - MG, bem como a outros objetos do art. 10
do contrato de consorcio Intermunicipal de Saneamento Básico.
Meio Ambiente, Atenção a Sanidade dos Produtos de Origem
Agropecuária, Segurança Alimentar e Combate a Zoonoses
Serra da Canastra, Alto São Francisco e Médio Rio Grande -
CICANASTRA (Anexo 1) caso o Município de Jacuí/ MG tenha
efetiva necessidade de adesão.
Art. 3º As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada oportunamente, se necessária,
utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais
a serem abertos em época adequada através de lei especifica.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras,
inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas
responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta
Lei.
Art. 5º. Poderão ser procedidas as
alterações no Contrato de Consorcio Publico e no Estatuto do
CICANASTRA.
Art. 6º *. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de
janeiro de 201 5, Revogando as disposições em contrário.
Jacuí, 10 de Setembro de 2014.
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MUNICIP.
AL DE JACUÍ &
Projeto de Lei O A A de 1510412014 à
APROVADO por Ot vetos abl E
Sala das sesstes/Z do /ularO se ZO/L.
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