Fone: (35) 3593-1255
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.093 / 2024.
Autoriza
concessão
Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições e
contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte
designação:
Hospital e Santa Casa de Jacui
Associação Cultural é Educacional Jacuiense
“R$ 300.000,00 |
Associação Comunitária Jacuiense para o
Desenvolvimento Artístico e Cultural
| 06.537.202/0001-53]
17.903.600/0001-62 | | R$ 2.600.000,00
02.588.941/0001-13 R$ 25.000,00
Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Jacuí
Hospital Regional do Câncer de Passos
20.933.198/0001-73
23.278.898/0001-60
R$ 150.000,00
R$ 100.000,00
Associação de Congada de Jacuí-ACJ 17.786.527/0001-96 R$ 50.000,00
Lar Pedacinho do Céu 23.780.943/0001-80 R$ 25.000,00
Associação Atlética dos Veteranos de Jacuí 20.946.752/0001-57 R$ 20.000,00
Assoc. de Pais e Amigos dos Excepic.-APAE 19.098.326/0001-21 R$ 70.000,00
Associação da Terceira Idade 08.784.892/0001-70 R$ 15.000,00
Associação Unidos da Vila Futebol Clube 23.645.611/0001-45 | R$ 20.000,00
Associação Grêmio Rec. Jacuí Futebol Clube 26.729.055/0001-20 R$ 150.000,00
AFAB - Associação Familias do Bem de Jacui 41.969.506/0001-90 R$ 30.000,00
Conselho Com. de Segur. Publica de Jacuí - MG 28.158.712/0001-52 R$ 50.000,00
Associação Amigos dos Animais de Jacuí 44.929.825/0001-60 R$ 30.000,00
AMAPP — Associação de Amigos do Autista e
Psicótico de São Sebastião do Paraíso - MG 25:70 7-600/000=10 R$-9:600,00
Associação da 3 Idade de Jacuí 08.784.892/0001-70 R$ 20.000,00
Assoc. Comum. dos Cavaleiros de Jacuí — ACCJ 05.148.506/0001-66 R$ 20.000,00
Creche Nosso Lar 20.933.347/0001-02 R$ 350.000,00
Contribuição “ao Cons Intermunicipal de Saude do |
| R$ 200.000,00 |
01.257.142/0001-00
Sudoeste Mineiro
Transferencia a Amog | 19.687.763/0001-80 R$ 80.000,00
Transferencia a Associação Mineira de Municípios 20.513.859/0001-01 R$ 20.000,00
Transferencia a Confeder. Nac. dos Municipios 00.703.157/0001-83 R$ 20.000,00
Transferencia a Eemater 19.198.118/0001-02 R$ 150.000,00
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Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural
e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta lei.
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem
fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes
condições:
| — atender ao público, de forma gratuita;
ll — não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida
no exercício de 2022 por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V-— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina
o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada
mediante previsão na lei orçamentária.
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Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral,
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e
auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos
Recursos.
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jacuí, 22 de janeiro de 2.024.
y
Ja A
Maria Concei
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa
sobre a autorização para transferência de recursos a entidades e associações.
A intenção em repassar os recursos para realização de atividades de
manutenção da entidade e prestação de serviços de relevância a comunidade.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse
publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e
aprovação.
Atenciosamente,