br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaProjeto de Resolução nº 03 de 01 de fevereiro de 2024. Institiu o Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id855

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-15 Proposição aprovada S Segunda votação.
2024-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-05 Proposição aprovada B
2024-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-02 Parecer favorável da comissão
2024-01-02 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-16T08:55:51.219556-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-02-06T16:41:14.831928-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacui hotmail.com
(35) 3593-1980
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Parlamento Jovem no âmbito da
Câmara Municipal de Jacuí e dá outras
providências.
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo
122, inciso II e artigo 123, inciso II, do Regimento Interno;
A Câmara Municipal — MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º- Fica instituído o projeto Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal,
que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como sociedade
civil e participar da vida política da cidade de Jacuí e do País.
Art. 2º- O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados
regularmente em todas as séries do ensino médio regular, escolhidos pelos
estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular.
Art. 3º- A Mesa Diretora da Câmara Municipal, será responsável por desenvolver,
manter e coordenar todas as atividades relativas ao projeto Parlamento Jovem.
Art. 4º- Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem:
I - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem
do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento;
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Jacuí e as propostas apresentadas no legislativo em prol da comunidade;
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade que mais
afetam a população;
IV - proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal de
Jacuí, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do servidor público e
sua importância no contexto das atividades do Poder Legislativo;
V - favorecer a participação do público universitário no projeto através de parcerias com
instituições de ensino superior.
Art. 5º- O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes atividades:
I- capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos sobre o
funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado;
II - reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares para
esclarecimento do projeto;
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacui hotmail.com
(35) 3593-1980
III - realização de mobilizações nas escolas participantes:
IV - realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes;
V - elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas relacionadas ao tema
definido para aquele ano;
VI - realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as propostas
apresentadas pelos alunos participantes, com priorização das propostas que serão
encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição dos representantes que participarão
da Plenária Regional.
Art. 6º- Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme cronograma
previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre os
seguintes temas:
I - Democracia, Cidadania e Participação Política;
II - Ética Pública e Cidadania;
III - Participação Popular no Processo Legislativo:
IV - Estado e Sociedade:
V - Funcionamento dos Poderes Municipais;
VI - Orçamento e Planejamento;
VII — Redação;
VIII — Entrosamento;
IX - Oficinas temáticas;
X - Oratória;
XI Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária;
XII- outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto.
$ 1º. Anualmente, por Ato da Mesa Diretora, será baixado o regulamento municipal do
Parlamento Jovem, elaborado pela coordenação municipal em concordância com o
regulamento estadual, que abordará o tema previamente escolhido pelos participantes da
Etapa Estadual da edição anterior do projeto.
$ 2º. Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre quantidade e os critérios de
escolha dos “Agentes do Parlamento Jovem”.
$ 3º. No Ato da Mesa Diretora anual deverá constar as instituições de ensino médio que
aderirem ao projeto, assim como as instituições de ensino superior parceiras daquela
edição.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | camarajacuiO hotmail.com
(35) 3593-1980
Art. 7º- As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa municipal
poderão ser compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em
requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais e
constitucionais de cada matéria.
Parágrafo único - Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal para a
realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das propostas.
Art. 8º- Para a realização das atividades externas propostas para os estabelecimentos de
ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de parceria com
quaisquer entidades de ensino superior e organizações não governamentais.
Art. 9º- Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são responsabilidades da
Câmara Municipal:
I- para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica autorizado
o fornecimento de vale-transporte e de lanches aos participantes e, eventualmente, a
contratação de profissionais para ministrar oficinas:
II - fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização pelos participantes
durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária Regional;
HI - despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e alimentação de
alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em outros municípios, sejam
nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual;
IV - assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades;
V - emissão de certificado de participação.
Art. 10- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
unicipal de Jacuí, 01 de fevereiro de 2024.
Hernane Lópes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
élio Batista da Silva —
âmara Municipal de Jacuí - PSDB
Vice-Presidente d
ntonio Soares
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - UNIÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO | CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua Governador Valadares, 40- Centro - Jacuí/MG - 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camarajacui(Ohotmail.com
(35) 3593-1980
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a):
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí, no uso de suas atribuições legais
ingressou, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº02/2024, de 01 de
fevereiro de 2024, pelo qual está sendo proposto a instituição do projeto Parlamento
Jovem, no âmbito da Câmara Municipal.
O projeto do Parlamento Jovem, é uma iniciativa da Assembleia Legislativa de
Minas Gerais (ALMG) instituído, por meio da Escola do Legislativo (ELE), realizado em
parceria com as Câmaras Municipais mineiras.
O projeto visa a formação política, sendo voltado aos estudantes do ensino médio,
visando criar melhores oportunidades de conhecer a atividade política, bem como, os
instrumentos de participação no Poder Legislativo, Federal, Estadual e Municipal.
Assim, diante a importância de cidadãos atentos à questão política e a cidadania,
esse projeto certamente será aprovado por essa casa legislativa.
Esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Jacuí
aprovem o presente Projeto de Resolução.
Câmara Municipal de Jacuí, 01 de fevereiro de 2024.
ernane Lopes de Siqueira º
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - UNIAO
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB
tonio Soares .
1º Secretário da Câmára Municipal de Jacuí - UNIA

open original →