| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2014 |
| Date | 2014-10-13 |
| Ementa | ALTERA NÍVEIS SALARIAIS DO QUADRO PERMANENTE DA ESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 2
MUNICIPIO DE JACUI:.. CNPJ.: 18.186.056/0001-48 Prec. Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37,965-000 Fone: (35) 3593-1340 Email: dpessoalOjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1.688/2014 Altera níveis saláriais Do quadro permanente da Estrutura do Município de Jacuí A Câmara de Jacuí, Estado de Minas Gerais aprova, e eu Prefeito, sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Ficam alterados os níveis salariais dos cargos de Agente Epidemiológico. Artigo 2º - A alteração dos cargos acima se deve a a exigência da Lei 12.994 de 17 de junho de 2014. S Único — Os níveis de tabela para apuração dos valores do salário dos cargos efetivos e perspectiva de variação salarial estão contidos nos anexos. Artigo 3º - As despesas criadas pelo art. 1º desta Lei, por se tratar de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme artigo 16 e 17 e seus paragráfos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que obriga a compensação de recursos, desta feita não será necessário, tendo em vista estarem os mesmo previstos e pactuados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei Orçamentária. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a Agosto de 2014. Município de Jacuí, 13 de outubro de 2014. + ciais fnatanctiça MARA MUNICIPAL DE JACUÍ É Projeto de Lei = LLBB ae BUQU/S y APROVADO par. QB. votos a, O. E dê Saladas snsstas L te QUÍVIIRO do. BOLA. Í À ;