texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 03/2024 AO PROJETO DE LEI Nº 2.093
DE 2024
O Vereador Ednaldo de Jesus Gonçalves, com assento nesta Casa
Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado ao art. 1º do projeto de lei nº 2.093 de 2024,
referente à tabela “subvenções” as seguintes entidades:
a) Caixa Escolar Sebastiana Souza Simão. CNPJ: 64.477.821/0001-04.
Valor: 15.000
b) Associação dos Carreiros de Jacuí — ACJ. CNPJ: 21.391.633/0001-48.
Valor: 15.000
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 07 de fevereiro de
> 2024.
Ednaldo de Jesus Gonçalves - PP
Verdador da Câmara lei e Jacuí
JUSTIFICAÇÃO:
Justifica-se a propositura da presente emenda aditiva tendo em vista que
as entidades supra encontram-se aptas a receber as transferências de
recursos na modalidade subvenção, por preencherem os requisitos legais
ensejadores do repasse.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 07 de fevereiro de 2024.
onçalves -
Ednaldo de Jesus G
& nicipal de Jacuí
Vere:
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www. jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
open original →