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materia nº 2115/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2115 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaPL nº 2115/2024- Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.470 de 02 de abril de 2008, para dispor sobre a reformulação das atribuições e nível de escolaridade dos cargos de Encarregado de Patrimônio e de Tesoureiro e do número de vagas do cargo de Motorista, previstos no Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí,
native_id880

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Proposição aprovada S 2ª votação.
2024-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-04 Proposição aprovada B —
2024-03-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-04 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-07T08:10:34.511109-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-05T08:07:10.267012-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
PROJETO DE LEI N.º 2.115 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
“Altera a Lei Complementar Municipal n.º 1.470 de 02 de
abril de 2008, para dispor sobre a reformulação das
atribuições e nível de escolaridade dos cargos de
Encarregado de Patrimônio e de Tesoureiro e do número
de vagas do cargo de Motorista, previstos no Plano de
Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, em seu
nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reformulado as atribuições e nível de escolaridade dos cargos de
Encarregado de Patrimônio e Tesoureiro, dentro do Plano de Cargos e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Jacuí, previstos no Anexo IIl, passando
a vigorar com a nova redação, que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º. Fica acrescido dentro do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Jacuí, previsto no Anexo |, 03 (três) vagas do cargo de Motorista,
conforme quadro abaixo:
Cargo Vagas existentes | Vagas acrescidas | Total de vagas
Motorista 25 03 28
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente
e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro que constitui parte
integrante da presente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 28 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
ANEXO |
RELAÇÃO DOS CARGOS PROVIMENTO EFETIVO
CARGO PERSPECTIVA DE | NÚMERO JORNADA
VARIAÇÃO DE DE
SALARIAL VAGAS TRABALHO
SEMANAL /
HORAS
(...) (...) (...) (:..)
MOTORISTA | 1.747,55 a 2.230,31 25 40
(...) (...) (...) (...)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
ANEXO III
Descrição das Atividades dos Cargos de Provimentos Efetivo
Grupo de Atividades - Administração
Cargo :Encarregado de Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Cargo: Encarregado de Patrimônio
Requisito para Provimento: Ensino Médio completo
Descrição Sintética: compreende conjunto de atribuições destinadas a
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas a manutenção e controle
dos bens patrimoniais.
Atribuições Típicas:
e O zelo pela utilização correta do bem;
A solicitação de tombamento por doação, cessão, permuta ou comodato de
bens que foram recebidos diretamente no município, a ser encaminhada ao
responsável a que tiver vinculado;
e O tombamento de bens incorporados ao patrimônio do Município, de
acordo com as rotinas estabelecidas pelo Sistema de Patrimônio;
e A fixação de plaqueta ou etiqueta de patrimônio em bens inseridos no
Sistema de Patrimônio e alocados no município, tão logo seja encaminhada
pelo responsável a que tiver vinculado;
e A baixa de bens inservíveis, de acordo com as rotinas estabelecidas pelo
Sistema de Patrimônio;
e A informação ao responsável. pelo controle patrimonial imediato da
existência de bens ociosos ou inservíveis, para as providências devidas;
e A correta orientação aos usuários sobre as rotinas necessárias à perfeita
guarda e conservação dos bens patrimoniais do Município;
e A orientação aos responsáveis de controle de cada setor sobre a correta
execução de rotinas de controle patrimonial na sua área de abrangência;
e A emissão de Termos de Responsabilidade que relacionam os bens de
todos os locais;
e A assinatura dos Termos de Responsabilidade que emitir, juntamente com
o usuário;
e As providências para a manutenção ou reparos de bens alocados nos
locais do município, sempre que acionado pelo usuário ou por sua própria
avaliação;
e A informação da disponibilidade de bens que se apresentarem sem
funcionalidade em locais no município, a ser encaminhada ao responsável
imediato pelo controle;
e O encaminhamento aos responsáveis de controle no setor das plaquetas
ou etiquetas de patrimônio que lhe forem enviadas pelo chefe ou
responsável do setor de patrimônio,
e A assistência ao chefe ou responsável de setor de patrimônio para a
realização de levantamentos e inventários no seu órgão;
e A execução das atividades complementares para apuração dos eventos
relacionados ao extravio dos bens alocados no seu órgão, quais sejam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
o Informar imediatamente a ocorrência do evento a seu dirigente e ao
responsável imediato pelo controle patrimonial,
o Orientar seu dirigente sobre a instauração de Comissão de Sindicância
ou, a critério do dirigente do órgão, encaminhar as informações relativas ao
evento ao responsável pelo patrimônio para a instauração de
correspondente sindicância, quando o fato assim o requerer,
o Requisitar diligência policial, se for o caso, e/ou encaminhar relatórios
sobre o evento à Polícia ou ainda, a critério do dirigente, encaminhar as
informações relativas ao evento ao responsável pelo patrimônio para a
execução dessas providências.
O recebimento e o imediato encaminhamento ao responsável pelo Controle
correspondente, das plaquetas ou etiquetas de patrimônio para bens
tombados em sua Unidade;
A emissão, através do Sistema de Patrimônio, dos balancetes de
movimentações patrimoniais do período e sua correspondente adequação
às movimentações financeiras na rubrica de material permanente conforme
MCASP (Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público) e seu
encaminhamento ao Setor de Contabilidade, ou equivalente, da Unidade;
O atendimento e acompanhamento de ações de auditorias realizadas pelos
órgãos de controle sejam internos ou externos do município;
O encaminhamento de informações gerenciais, relativas ao patrimônio do
município alocado na sua Unidade, ao dirigente e aos dirigentes da
Administração Superior do município, quando solicitadas;
Coletar e analisar dados para colaborar nos trabalhos técnicos e
administrativos;
Coordenar e promover a execução dos serviços administrativos
relacionados à área de patrimônio, verificando os documentos, para
garantir os resultados;
Elaborar fichas para lançamento, controle e acompanhamento de bens
materiais, atribuindo aos mesmos o registro patrimonial,
Arquivar os documentos/notas fiscais, verificando o cumprimento da
legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados;
Providenciar lançamentos/levantamentos, emissão e encaminhamento de
relatórios, fichas e documentos,
Regularizar os veículos da frota municipal e outros bens junto aos órgãos
competentes;
Participar de projetos ou planos de organização dos serviços de sua área
de competência, compondo fluxograma, organograma e demais esquemas
gráficos para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços;
Acompanhar as movimentações e variações patrimoniais;
Proceder ao acompanhamento das valorizações e depreciações
patrimoniais;
Executar outras tarefas determinadas pelo superior imediato;
Auxiliar no processo de controle de almoxarifado;
Executar tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Cargo: Tesoureiro
Requisito para Provimento: Ensino Superior Completo
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atribuições que se destinam à
movimentação e controle de valores.
Atribuições Típicas
Controle dos recebimentos (receitas), efetuar o controle e lançamento de
arrecadação diária, mediante a classificação e análise da receita por
fonte, proveniente dos tributos e rendas do Município;
Controle dos saldos e despesas bancárias por contas/banco/fontes de
recurso;
Emissão de Extratos bancários e de aplicação financeira;
Realizar aplicação de recursos financeiros do Município em fundos de
investimento ou poupança, de acordo como prazo de utilização.
Emissão de notas de pagamento;
Verificação do cadastro do credor na emissão do pagamento (Razão
Social, CNPJ, endereço, inscrição estadual, banco, agência, conta
bancária);
Verificação da regularidade das certidões (INSS e FGTS);
Acompanhamento da execução financeira dos contratos;
Emissão de pagamentos físicos e eletrônicos;
Conferência de notas fiscais e tributação enviadas para liquidação;
Emissão de notas de despesa extraorçamentária para registro de
retenções;
Execução de pagamentos (financeiro e contábil);
Conferência bancária (conciliação);
Elaboração de demonstrativo de saldos financeiros por grupos de
contas;
Acompanhamento da execução orçamentária por fonte de recurso (se
existe saldo na fonte de recurso — arrecadado x empenhado)
Apuração do PASEP e emissão de guia de recolhimento para
pagamento (encaminhar comprovante para a Contabilidade fornecer as
informações à RFB através da DCTF);
Executar a análise das prestações de contas de adiantamentos;
Elaborar projeção de fluxo de caixa;
Projetar e realizar ações para suprir eventuais insuficiências financeiras;
Elaborar o Planejamento de Tesouraria;
Coordenar reuniões e apresentar resultados aos superiores;
Arquivar e organizar documentos.
Receber, guardar e entregar valores, efetuar, nos prazos legais, os
recolhimentos devidos, prestando contas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
e Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e
importâncias recebidas e pagas;
e Movimentar fundos;
e Conferir e rubricar livros, informar, dar pareceres e encaminhar
processos relativos à competência da Tesouraria;
e Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos
relativos ao movimento de valores;
Preencher a assinar cheques bancários;
Conferir documentos financeiros codificados;
Executar tarefas afins.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o Projeto
de Lei Complementar nº 2.115 de 28 de fevereiro de 2024, que “Altera a Lei
Complementar Municipal n.º 1.470 de 02 de abril de 2008, para dispor
sobre a reformulação das atribuições e nível de escolaridade dos cargos
de Encarregado de Patrimônio e de Tesoureiro e número de vagas do
cargo de Motorista, previstos no Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Jacuí”
Pelo projeto ora mencionado, estamos propondo a reformulação das
atribuições dos Cargos de Encarregado de Patrimônio e de Tesoureiro, bem
como do nível de escolaridade, os quais encontram-se vagos no momento.
No mesmo projeto, dispõe ainda sobre a criação de 03 (três) vagas
de Cargo Efetivo de Motorista, objetivando o atendimento das necessidades
administrativas da Administração Municipal, com a finalidade de fornecer meios
para melhor organizar os trabalhos e os serviços públicos prestados aos
munícipes.
Lembramos que foi publicada Portaria nº 18, de 05 de fevereiro de
2024, designando membros para Comissão de Realização de Concurso
Público no corrente ano.
Por essas razões, apresenta-se o presente Projeto de Lei para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com a URGÊNCIA que se faz
necessária, com fundamento no artigo 46 da Lei Orgânica do Município de
Jacuí, com a certeza de que terão condição de analisar a importância desta
iniciativa, visto que referidos cargos integram o Concurso Público que será
realizado com a máxima brevidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa
Excelência e aos Nobres Edis, nossos votos de protestos do mais elevado
apreço e consideração.
Jacuí, 28 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
CNPJ.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas. 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1260
Email - gabinete(Ojacui.mg.gov.br
PORTARIA Nº 18/2024
Designa Comissão de Concurso
Público e dá outras providencias.
Maria Conceição dos Reis Pereira, Prefeita Municipal de Jacuí, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a necessidade de provimento de cargos e empregos públicos
vagos:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída Comissão de Concurso Público, para ingresso no
Serviço Público da Prefeitura Municipal de Jacuí, conforme abaixo dispõe:
E Edenilson Prates da Silva- Presidente:
H. Patrícia Pereira de Lima Silva — Secretária:
HO. Renata de Paula Rodrigues - Membro:
IV. — Josiane de Souza Ferreira Silva — Membro;
V. Viviane Maria Pereira Teixeira- Membro;
Art. 2º - A Comissão de Concurso Público possui atribuições de coordenação.
supervisão, julgamento, fiscalização e acompanhamento da execução do Concurso Público de
Provas da Prefeitura Municipal de Jacuí destinado ao provimento de cargos e empregos
públicos.
Art. 3º - A Comissão de Concurso Público deverá respeitar e ater-se as
disposições do Edital, bem como aos princípios da Administração Pública, princípios éticos.
normas legais e constitucionais.
Art. 4º - Ficam encerrados os trabalhos da Comissão de Concurso Público com
o ato de homologação do Concurso realizado pela Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
. 05 de fevereiro de 2024.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACULA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamDjacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa criada referente à criação de 03 cargos de Motoristas, serão contabilizados nas
dotações orçamentárias do orçamento geral do Município, e será suficiente para garantir o empenho das
aludidas despesas, no exercicio de 2024 ,as quais estimaros o montante de R$ 72.080,99 (Setenta e dois
mil e oitenta reais e noventa e nove centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá
da receita projetada no exercicio financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de:
'* Especificação/exercício E E o 7 AR ER de LE Z02B e: É Ep o
Despesa | R$ 72.080,99 R$ 90.630,42 R$ 95.967,26
Receita Corrente R$ 36.310.867,20 | R$ 37.944.856,22 R$ 39.652.374,75
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,20% 0,24% 0,24%
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará na previsão de
programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes orçamentárias e encontrará adequada aos
parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quais quer disposições da legislação,
especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim com o artigo 37 da Carta Maior, considerando
que o aumento da despesa gerada pela criação das 03 (três) vagas de motoristas supramencionadas,
totalizam R$ 72.080,99 (Setenta e dois mil e oitenta reais e noventa e nove centavos), serão compensados
em parte do saldo da margem gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas)
vagas de Oficial de Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$
218.282,81 (Duzentos e dezoito mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), conforme
resumo abaixo:
DES
2024 | R$ 72.080,99 R$ 20.656,41 R$ 229.113,38 R$ 136.375,98
2025 | R$ 90.630,42 R$ 21.999,08 | R$ 238.643,79 R$ 126.014,29
2026 | R$ 95.967,26 | R$ 22.989,04 | R$ 249.382,76 R$ 130.426,46
| R$ 258.678,66 R$ 65.644,53 | R$ 717.139,93 R$ 392.816,74
Para comprovação anexo à estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos
valores.
“ Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura
od
Maria Conceição dos
Prefeita Mun
CPF.; 846.536
.096
Layne ne
Chefe Dep. Finanças
CPF.: 117.178.596-82
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 2.115/2024 pela Câmara Municipal, relativo à criação de 03 cargos
de Motoristas, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como será
compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estarão devidamente
autorizadas pelo Orçamento Geraldo Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo 17 da
L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois as despesas geradas pelo aumento da despesa
gerada pela criação das vagas supramencionadas, totalizam R$ 72.080,99 (Setenta e dois mil e
oitenta reais e noventa e nove centavos), serão compensados em parte do saldo da margem
gerada pela extinção de 03 (três) vagas de auxiliar administrativo, 02 (duas) vagas de Oficial de
Administração, 01 (uma) vaga de Encarregado de CPD, totalizando um valor de R$ 229.113,38
(Duzentos e vinte e nove mil, centro treze reais e trinta e oito centavos). Para comprovação anexo
à estimativa a memoria de calculo realizada para apuração dos valores, conforme demonstrado no
quadro abaixo:
RESUMO DAS COMPENSAÇÕES |
R$ 72.080,99 R$ 20.656,41 R$ 229.113,38 R$ 136.375,98
2025 R$ 90.630,42 R$ 21.999,08 R$ 238.643,79 | R$ 126.014,29
2026 | R$ 95.967,26 R$ 22.989,04 R$ 249.382,76 R$ 130.426,46
| R$ 258.678,66 R$ 65.644,53 R$ 717.139,93 R$ 392.816,74,
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, apesar de ser ultimo ano de mandato não
existe impeditivo, considerando que estamos no período até o dia 05 de junho/2024, a partir do
se fica vedada a criação e ou readequação de plano de carreira que ocasione aumento de
espesa.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 27 de fevereiro de 2024.

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