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materia nº 2117/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaPL nº 2117/2024 - Autoriza o Poder Executivo subvencionar a Entidade SAJ - Sociedade Amigos de Jacuí.
native_id882

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-08 Proposição aprovada S —
2024-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-25 Proposição aprovada B —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-14 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-14 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-09T08:31:48.335798-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-03-26T08:43:30.170290-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.117 / 2024
Autoriza o Poder Executivo
subvencionar a Entidade SAJ -—
Sociedade Amigos de Jacuí.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e
eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal subvencionar a Entidade SAJ —
Sociedade Amigos de Jacuí, CNPJ: 20.931.283/0001-00, até o valor de R$ 10.000,00
(Dez mil reais).
Art. 2º - Para realização do repasse será utilizado a seguinte dotação da Secretaria
Municipal de Assistência Social 02060206.082440802.0066 335043 ficha 243 fonte
15000000000.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 01 de março de 2024.
, e —— E
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37 «9265-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGjacui.mg.gov.br
————————e mr
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jacuí.
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que solicita autorização para o Poder
Executivo para subvencionar a Entidade SAJ — Sociedade Amigos de Jacuí.
Informo que a referida subvenção se faz necessária para auxiliar a entidade na
manutenção de suas atividades, considerando que a mesma sempre prestou relevantes
serviços à comunidade Jacuiense, em especial no processo de regularização fundiária do
Bairro São Geraldo, considerando que os lotes do referido bairro foram doados pela
entidade a população e ainda existem vários proprietários que não efetuaram a
transmissão dos imóveis. :
Essas Excelentíssimo Senhor Presidente, são as razões que justificam o
encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa
Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Atenciosamente,

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