MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGjacui.mg.gov.br
O CC
Projeto de Lei nº 2.119 / 2024
Abre crédito especial e
autoriza subvencionar a Entidade
Associação de Congada de Jacuí -
ACJ
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para transferência de recursos a
Associação de Congada de Jacuí - ACJ, CNPJ.: 17.786.527/0001-96, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020804 Departamento de Cultura
13 Cultura
392 Difusão Cultural
1301 Promoção, produção e difusão cultural
2.077 Manutenção da Preservação do Patrimônio Histórico
335043 Subvenções Sociais. ...........ccciiserseemereeresees R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais). — Fonte 150000000000
0208 Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
020808 Fundo Municipal de Cultura
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
2301 Empreendimentos Turísticos
2.131 Manutenção do Fundo do Turismo
335043 Subvenções Sociais. ..........seeeeeeesereeenos R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
— Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64.
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Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária
número 02080804.1339213012.051 33504300000 - ficha 0000462 fonte 15000000000 em
até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 4º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover à alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para O exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação
de Congada de Jacuí - ACJ, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero
17.786.527/0001-96, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com o
objetivo de firmar parceria para realização da tradicional festa da congada do final do ano
de 2024.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 04 de abril de 2024.
Maria Conceição-dô
& Pereira
Prefe E
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência
de recursos a Associação de Congada de Jacuí - ACJ com o objetivo de firmar parceria
para realização da tradicional festa da congada do final do ano de 2024.
A intenção em repassar o recurso a Associação de Congada, justifica-se, pois a
mesma representa os 03 (três) ternos de congo do Município, que são bens imateriais
inventariados pelo patrimônio histórico através do conselho do patrimônio cultural sendo
eles: Terno dos Canutinhos, Terno Júlio Cristiano (Macedo) e Terno União Jacuiense,
assim através da parceria com a associação os valores culturais e históricos serão
valorizados, dando oportunidades aos reais atores do processo de transmissão da cultura
e história do Município de promover, coordenar e realizar os festejos tradicionais de
acordo com seus anseios, trazendo-os para dentro do processo de- tomada de decisão
para organização da festa que representa a tradição do povo Jacuiense.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
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O
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de subvenção social Associação de
Congada de Jacuí - ACJ, CNPJ.: 17.786.527/0001-96, será contabilizado na dotação
orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho
das aludidas despesas, no exercício de 2024, a qual fixou o montante de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual, através de emenda
individual indicada no Orçamento do Estado de Minas no montante de:
Especificação/exercício 2024
R$ 50.000,00
R$ 35.990.867,20
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,14%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Q
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 04 de abril de 2024.
y =
Camila de Oliveira ope
Secretária de Administração Contadof CRC MG 076. -0
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de subvenção a Associação de Congada de Jacuí - ACJ, CNPJ.:
17.786.527/0001-96, pugnada pelo projeto de lei nº 2.119/2024, satisfaz as exigências
dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.119/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata a
Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 04 de abril de 2024.
dos Reis-Perei
Prefeita poa,