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materia nº 2123/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2123 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaProjeto de Lei nº 2123/2024 - Abre crédito especial e autoriza conceder auxílio a Entidade Sindicato Rural de Jacuí.
native_id897

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição aprovada S 2ª votação.
2024-05-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-22 Proposição aprovada B —
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-04-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-04-19 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-07T09:28:52.104583-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-04-23T09:30:16.356644-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.123 / 2024
Abre crédito especial e
autoriza conceder Auxílio a Entidade
SINDICATO RURAL DE JACUI.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para transferência de recursos ao Sindicato
Rural de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2002 Desenvolvimento do Meio Rural
0.132 Auxílio o Sindicato Rural de Jacuí .
445042 Auxilio... R$ 100.000,00 (Cem mil reais). — Fonte
150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriawjacui.mg.gov.br
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio ao
Sindicato Rural de Jacuí, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 18.621.839/0001-
02, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais), com o objetivo de realização de obras de
reforma do telhado do recinto de leilões do parque de exposições.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 18 de abril de 2024.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência
de recursos Sindicato Rural de Jacuí com o objetivo de firmar parceria para realização de
reforma do telhado do Recinto de Leilões do Parque de Exposições.
O Sindicato Rural administra parte do parque de exposições em especial o recinto
de leiloes, como é uma obra com aproximadamente 20 anos e o telhado já tem avarias a
mesma necessita de reparos, para realização do reparo foi conseguido um recurso de
emenda especial junto à união através da Câmara Municipal, ficando acordado, que parte
desse recurso seria utilizado para realização da obra de reforma do telhado do recinto de
leiloes, para realização da reforma o Município realizará o repasse de R$ 100.00,00 (cem
mil reais) a entidade.
A Administração entende que a realização do repasse a entidade é a melhor forma
para realização da obra, pois a mesma conhece diretamente as necessidades de
intervenção no prédio, possui ainda maior flexibilidade na gestão do recurso,
possibilitando a otimizando os custos.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos
Prefeita Muni
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
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Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de Auxilio ao Sindicato Rural de Jacuí,
CNPJ.: 18.621.839/0001-02, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento
geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no
exercício de 2024, a qual fixou o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem
comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício 2024 ê
Despesa R$ 100.000,00
Receita Corrente R$ 35.990.867,20
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,28%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 18 de a
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(jacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de Auxilio ao Sindicato Rural de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, pugnada
pelo projeto de lei nº 2.123/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante
das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e
posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.123/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata a
Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64. .
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 18 de abril de 2024.

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