| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS |
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MUNICÍPIO DE JACUI “JACUL A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”. CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI nº. 420 DE 08 DE ABRIL DE 2013. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas. O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sancionou a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observado as disposições legais e contratuais e em vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos — PMAT, destinado para aquisicao de um compactador vibratorio de solo. Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do artigo 35, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000. Artigo 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na contra corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro — O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil. Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. MUNICÍPIO DE JACUI | “JACUL A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”. CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete(Wjacui.mg.gov.br Parágrafo Terceiro — Será feito a emissão da nota de empenho por estimativa para a realização das despesas a que se refere este artigo, conforme determina o art. 60, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964. Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Artigo 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Municipio de Jacui - MG, em 08 de Abril de 2013. ê Projeto de Lai nº 4. [2740) | de 08] 042013 APROVADO por. FP votos a Do. * Sala das sosssos 0H so TUNHO do LO3 a José Carlos Arantes Presidente EN