br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1620/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2013
Date 2013-04-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS
native_id9

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JACUI
“JACUL A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”.
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Djacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI nº. 420 DE 08 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e dá
outras providências correlatas.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
sancionou a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), observado as disposições legais e contratuais e em
vigor para as operações de crédito do Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos — PMAT,
destinado para aquisicao de um compactador vibratorio de solo.
Parágrafo Único — Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada no caput serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no Programa, vedada a aplicação de tais
recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º do artigo 35, da
Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
Artigo 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar na contra corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das
tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro — O valor correspondente às tarifas bancárias
aplicáveis à operação será o vigente à época da cobrança, constante da
tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra
disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.
Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária
autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final
da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no
caput.
MUNICÍPIO DE JACUI |
“JACUL A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”.
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete(Wjacui.mg.gov.br
Parágrafo Terceiro — Será feito a emissão da nota de empenho por
estimativa para a realização das despesas a que se refere este artigo,
conforme determina o art. 60, da Lei 4.320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Artigo 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e
das despesas relativas à amortização de principal, juros, demais encargos e
as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Municipio de Jacui - MG, em 08 de Abril de 2013.
ê Projeto de Lai nº 4. [2740) | de 08] 042013
APROVADO por. FP votos a Do.
* Sala das sosssos 0H so TUNHO do LO3 a
José Carlos Arantes
Presidente
EN

open original →