| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2014 |
| Date | 2014-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 11º DA LEI 1029/1990 |
| native_id | 90 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuÍ. PODER LEGISLATIVO CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua Dr. José Pedreira, 77-A — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000. Fone/FAX: (35) 3593-1720 Email - camarajacui(Dhotmail.com Projeto de Lei 1691 de 20 de outubro de 2014. Dispõe sobrea inclusão do paragrafo único no artigo 11º da Lei 1029/1990. na: O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Inclui-se o “paragrafo único” ao Art. 11º da Lei 1029/1990, que terá a seguinte redação: “Parágrafo Único: as edificações com altura superiores à permitida no caput, obedecerão as técnicas dos órgãos competentes, bem como serão regidas pelas Leis Federais e Estaduais”. Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara dos vereadores 20 de outubro de 2014. sd O Dos Trabalhadores spread irrita jet CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É Projeto de Lei ne LET, 020,10 19014 é APROVADO por. CÊ. votos a MO