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materia nº 3/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-22
EmentaIndicação nº 03/2024 - Sugere a senhora prefeita a alteração do disposto no art 1º da Lei Municipal nº 1696 de 2016, que versa sobre o parcelamento do valor de túmulos no Município de Jacuí.
native_id900

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Proposição aprovada U
2024-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-23T09:30:15.835572-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO Nº 03/24
Senhor Presidente,
Apresento a V.Exa., nos termos do art. 112, inciso V, art. 146 e art. 160 $1º do
Regimento Interno desta Casa Legislativa, após votação em deliberação única, a presente
Indicação, sugerindo à Senhora Prefeita a alteração do disposto no art. 1º da Lei Municipal
nº 1.696 de 2016, que versa sobre o parcelamento do valor de tâmulos no Município de
Jacuí.
Justificação
O referido artigo estabelece que o Poder Executivo Municipal está autorizado a
parcelar em até 03 vezes O valor do túmulo, sendo responsáveis pelo parcelamento o
inventariante e/ou os parentes de 1º e 2º graus e, na falta destes, qualquer pessoa
responsável pelo falecido.
Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas famílias em
nosso município, especialmente em momentos de perda e luto, entendo que é necessário
ampliar o número de parcelas permitidas para O pagamento dos túmulos. A limitação a
apenas três parcelas pode representar um ônus financeiro significativo para muitas
famílias, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica.
Portanto, através desta indicação solicito que seja alterado o referido artigo, em
atenção aos comandos da Lei Complementar nº 95 de 1998 que dispõe sobre a elaboração,
a redação, a alteração e a consolidação das leis, para que O Poder Executivo possa parcelar
o valor do túmulo em um número maior de vezes. Tal medida proporcionaria um alívio
financeiro considerável para os munícipes, possibilitando que honrem seus compromissos
de forma mais adequada e menos onerosa.
Entendo que esta alteração contribuirá para uma política pública mais inclusiva €
sensível às necessidades da população, garantindo o acesso digno e justo aos serviços
funerários oferecidos pelo município.
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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Certo de que esta proposição será analisada com a devida atenção e sensibilidade,
is Edis que apoiem esta indicação em prol do bem-estar é da dignidade
solicito aos dema
de nossos munícipes.
Cordialmente,
Municipal de acuís ãos 22 de abril de 2024.
ease Oliveira
Vereador da Câmara unicipal de Jacuí
Câmara
overnador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
CNPJ; 14.850.522/0001-97 | Rua G
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