MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18. 186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(ajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.124) 2024.
Abre crédito especial e altera
orçamento.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram € eu Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância
de R$ 1.931.881,25 (Um milhão, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e
vinte e cinco centavos) para adequação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde em virtude
da migração do Sistema de Gestão de Atenção Básica para o Sistema de Gestão Plena da
Saúde, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.108 Manutenção Ativ. De Média e Alta Complexidade
335041 Contribuições R$ 1.760.000,00 (Um milhão,
setecentos e sessenta mil reais), DR 1
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.108 Manutenção Ativ. De Média e Alta Complexidade
335081 Distribuição Constitucional Ou Legal De Receitas................. R$ 114.992,00 (Cento
e quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais), DR 1605000000.
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.031 Manutenção Atividades de Atenção Básica — Rec Vinc E
319016 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil ................. R$ 56.889,25 (Cinquenta e
seis mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), DR 1605000000.
ts
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaújacui.mg.gov.br
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei,
sera utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 569, no valor de
1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais), Fonte 15000001002, e excesso de
arrecadação e superávit financeiro na fonte 1605000000 conforme autorizado pelo art. 43,
parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações previstas no artigo
4º em até 20,0% (Vinte inteiros) por cento. '
Art. 4º — Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em até R$ 50.441,96
(Cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos) na seguinte
dotação 02090901.1030210012.073 339039 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na
fonte 1600000000.
Art. 5º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 2º desta Lei,
será utilizado o excesso de arrecadação e superávit financeiro na fonte 1600000000 conforme
autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 6º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e O Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para O Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com O acréscimo das ações acima
discriminadas.
Art. 7º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas demais
Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual
para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o Plano Plurianual para o
quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas por essa Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar contribuição ao Hospital e Santa
Casa de Jacuí CNPJ.: 17.903.600/0001-62, até o valor de R$ 1.760.000,00 (Um milhão,
setecentos e sessenta mil reais).
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação da despesa objeto da
Emenda Parlamentar Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Jacuí — MG, 22 de abril de 2024.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a abertura
de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para atendimento a Deliberação CIB-
SUS /MG nº 4.498/2023, o Município ficou obrigado a migrar do Sistema de Gestão da Atenção
Básica da Saúde, para a Gestão Plena, onde o Município passa a Gerenciar todos os recursos
encaminhados para saúde do Município, sendo necessário fazer algumas adequações ao
Orçamento para que a Secretária de Saúde possa gerir os novos recursos e a realização das
adequações nos contratos e convênios vigentes com os prestadores.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico, solicito
aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamújacui.mg.gov.br
LL ll J————————
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à adequação do orçamento do
Fundo Municipal de Saúde, para migração para o sistema de Gestão Plena, será contabilizado na
dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho
das aludidas despesas, no exercício de 2024, a qual fixou o montante de R$ 1.982.323,21 (Um
milhão novecentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e um centavos) a
serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício E |
R$ 1.982.323,21
Receita Corrente R$ 35.990.867,20
Estim. de Imp. Orç. Financ DO 55% |
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como
atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da
administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os
artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e
financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
4 NEN
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
E MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamújacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, adequação do
orçamento do Fundo Municipal de Saúde, para migração para o sistema de Gestão Plena,
pugnada pelo projeto de lei nº 2.124/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16e 17 daL.RF,eé
compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da
administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que O montante das
despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores
créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.124/2024, referenciadas
a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois
as mesmas serão anuladas da dotação prevista na ficha orçamentária nº 569, no valor de
1.760.000,00 (Um milhão, setecentos e sessenta mil reais), Fonte 15000001002, e o restante do
valor compensados pelo excesso de arrecadação e superávit financeiro nas fontes 1600000000 e
1605000000. '
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 23 de abril de 2024.
t