PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI Nº 2.122 DE 24 DE ABRIL DE 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER, NA FORMA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO,
TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DE JOSE DE
AVELAR OLIVEIRA E OUTRO.”
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber, na forma de dação em
pagamento, 07 (sete) terrenos urbanos de propriedade do Sr. José de Avelar de
Oliveira e Outro, registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Jacuí, todos com
área de 200 m? (duzentos metros quadrados) sob as matrículas abaixo descritas,
avaliados em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada terreno.
CRI 11.481 — Lote 192 — Quadra H
CRI 11.483 — Lote 194 — Quadra H
CRI 11.485 — Lote 196 — Quadra H
CRI 11.487 — Lote 198 — Quadra H
CRI 11.489 — Lote 200 — Quadra H
CRI 11.491 — Lote 202 — Quadra H
CRI 11.493 - Lote 204 — Quadra H
Art. 2º. Em contrapartida às áreas dadas em pagamento, o Poder Executivo
Municipal é autorizado a quitar débitos em nome dos proprietários dos referidos
terrenos urbanos, lançados pela Setor de Arrecadação e Tributos do Município, no
valor total atualizado de R$ 219.130,42 (duzentos e dezenove mil, cento e trinta
reais e quarenta e dois centavos.
Parágrafo único. A quitação dos referidos débitos se efetivará com a assinatura da
escritura pública em nome do Município de Jacuí/MG
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Art. 3º. Eventual valor excedente entre a avaliação do imóvel e os seus débitos não
gerará aos devedores o direito de reparação, indenização, compensação ou
ressarcimento de qualquer espécie, ainda que por causa superveniente.
Art. 4º. Ficam os devedores obrigados a complementarem, eventual diferença entre
o valor da totalidade da dívida e o valor dos bens ofertados, mediante pagamento
em dinheiro.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí, 24 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 2.122
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o
PROJETO DE LEI Nº 2.122, DE 24 DE ABRIL DE 2024, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, NA FORMA DE DAÇÃO EM
PAGAMENTO, TERRENOS URBANOS DE PROPRIEDADE DE JOSE DE
AVELAR OLIVEIRA E OUTRO.”
Salientamos que o débitos em nome dos proprietários dos imóveis são
relativos aos IPTUs dos exercícios financeiros de 2020 a 2023, que, segundo o
relatório do Setor de Arrecadação e Tributos, o valor do débito perfaz um montante
de R$219.130,42 (duzentos e dezenove mil, cento e trinta reais e quarenta e dois
centavos).
Cumpre esclarecer que os imóveis ofertados na forma de dação em
pagamento, foram avaliados em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) cada terreno
urbano, conforme demonstra o Laudo de Avaliação da Comissão de Avaliação de
Imóveis do Municipio em anexo.
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa Excelência e
aos Nobres Edis, nossos votos de protestos do mais elevado apreço e consideração.
Jacui, 24 de abril de 2024.
EXMO. SR.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ-MG