MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37 .965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriawjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.125 | 2024.
Abre crédito especial e
autoriza modificar Emenda
Parlamentar e Popular.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado O Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais) para transferência de
recursos ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, que correrão por conta das seguintes
classificações orçamentárias:
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
0.022 Subvenção ao Hospital Santa Casa de Jacuí
445042 AUXÍIIOS..... css ceeceerenereenenenenenesemeeneneneno R$ 200.000,00 (Duzentos mil
reais), DR 1500001002.
0209 Secretária de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
8000 Emendas Populares
0.128 Emenda Popular Hospital e Santa Casa
445042 AUXÍIIOS ...ccissie es cereceeneercerereerererenemneteneo R$ 70.000,00 (Setenta mil reais),
DR 1500001002.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, será utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 569, Fonte
15000001002 no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais), e ficha orçamentária nº
600, Fonte 15000001002 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme
autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
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Art. 3º — Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação:
02090901.1030290000.103 - EMENDA PARLAMENTAR - HOSPITAL E SANTA CASA
44504200000 — AUXÍLIOS, ficha:0000602, fonte:15000001002 no valor de R$ 87.777,76
(oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 3º desta
Lei, será utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 601, Fonte
15000001002 no valor de R$ 87.777,76 (oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e sete
reais e setenta e seis centavos), conforme autorizado pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei
Federal 4.320/64.
Art. 5º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para O Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para O quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 6º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação da despesa
objeto da Emenda Parlamentar Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 25 de abril de 2.024.
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial e suplementar, para inclusão de dotação orçamentária, para
alteração da modalidade de aplicação da transferência de recursos ao Hospital e Santa
Casa de Jacuí. Foi solicitado ao Poder Executivo que fizesse a alteração das dotações
previstas O orçamento de 2024, considerando a necessidade da Entidade em fazer a
aquisição de uma ambulância, observando que os veículos que atendem o Hospital hoje,
são antigos e não estão proporcionando segurança para o transporte dos pacientes,
tendo apresentado defeitos constantemente, além dos veiculo existe a necessidade de
aquisição outros equipamentos para melhoria do atendimento a população. Como parte
dos recursos está prevista para despesas de custeio e outra com investimento, o valor
não seria suficiente para atender os anseios da associação, na aquisição dos
equipamentos.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Maria Conceição
Prefeit
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de auxilio financeiro ao Hospital e Santa
Casa de Jacuí, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do
Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício
de 2024, a qual fixou o montante de R$ 357.777,76 (Trezentos e cinquenta e sete mil,
setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos) a serem comprometidos no
corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício 2024
R$ 357.771,76
R$ 35.990.867,20
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,99 %
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 25 de abril de 2024.
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de auxilio financeiro ao Hospital e Santa Casa de Jacuí, pugnada pelo projeto
de lei nº 2.125/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16e 17 daL.RF,e é compatível
com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração,
assim como é compatível com O PPA (Plano Plurianual), e que O montante das despesas
estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.125/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois as mesmas serão anuladas da dotação da ficha
orçamentária nº 569, Fonte 15000001002, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil
reais), e ficha orçamentária nº 600, Fonte 15000001002 no valor de R$ 70.000,00
(Setenta mil reais) e ficha:0000602, fonte:15000001002 no valor de R$ 87.777,76
(Oitocentos e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e seis centavos).
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 25 de abril de 2024.