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materia nº 2129/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2129 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaProjeto de Lei nº 2.129/2024 - Autoriza a abertura de crédito suplementar para ampliação de rede de iluminação pública.
native_id908

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada S 2ª Votação.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-20 Proposição aprovada B —
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-17 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T08:27:07.196792-03:00 Aprovado 5 0 0
2024-05-21T09:27:25.880042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
| Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.129 / 2024
Autoriza a abertura de
crédito suplementar para ampliação de
rede de iluminação pública.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a
importância de R$ 307.000,00 (Trezentos e sete mil reais) para realização de obras de
ampliação de rede de iluminação pública, nas seguintes classificações orçamentárias:
0205 Secretaria de Infra-Estrutura
020502 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
1501 Planejamento Urbano
2.055 Manutenção da Iluminação Pública
449051 Obras e Instalações.............eseeeneeeeeeereees R$ 307.000,00 (Trezentos e
sete mil reais). — Fonte 17100003210
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei sera utilizado o Excesso de arrecadação da Fonte 17100003210, conforme autorizado
pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 16 de maio de 2024.
MUNICIPIO DE JACUÍ
MUNICIPIO DE JACUÍ |
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MP: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaújacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária, para realização
de obras de ampliação de redes de iluminação pública.
Existe ha tempos uma demanda de ampliação de rede de iluminação pública,
sendo necessário a instalação de vários pontos de rede em diversos locais do Município,
foi recebido um recurso através de emenda parlamentar do Deputado Estadual Cássio
Soares que foi indicado para atender partes dessas necessidades.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente a obras de ampliação da rede de iluminação pública do
município, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e
será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2024, a
qual fixou O montante de R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais) a serem
comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
fEspesicagaoeerciio | 20 |
Despesa R$ 307.000,00
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 16 de maio-de 2024.
Assinado de forma digital por
CAMILA DE CAMILA DE OLIVEIRA
OLIVEIRA LOPES:12184488658
Dados: 2024.05.17 10:30:05
LOPES:12184488658 6300
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração Contador
MUNICIPIO DE JACUÍ
«JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
obras de ampliação da rede de iluminação pública do município, pugnada pelo projeto de
lei nº 2.129/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16e 17 daLRF,eé compatível com
a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração,
assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que O montante das despesas
estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.129/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados pela entrada de recursos de emenda
parlamentar individual do Estado de Minas.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 16 de maio de 2024.

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