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materia nº 2127/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2127 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaProjeto de Lei nº 2.127/2024 - Abre crédito especial incluído dotação para formalização de processo de dação em pagamento.
native_id909

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição aprovada S 2ª votação.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-03 Proposição aprovada B
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-20 Parecer favorável da comissão
2024-05-17 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T12:51:26.902668-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-04T08:27:07.541303-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
LD]
Projeto de Lei nº 2.127 / 2024
Abre crédito especial
incluído dotação para formalização de
processo de dação em pagamento.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 219.130,42 (duzentos e dezenove mil, cento e trinta reais e quarenta e
dois centavos) para formalização de processo de dação em pagamento, que correrão por
conta das seguintes classificações orçamentárias:
0201 Gabinete do Prefeito
04 Administração
122 Administração Geral
0401 Administração pública Municipal
2.006 Manutenção das Atividades do Gabinete
449061 Aquisição de Imóveis... R$ 219.130,42 (duzentos e
dezenove mil, cento e trinta reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei,
serão anulados os recursos constantes das seguintes dotações:
02010201.0412204011.001 44905100000 - Ficha: 0000005, fonte 1500000000, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 02050502.1545215022.058 - 44905100000 —
Ficha: 0000156 — Fonte:15000000000, no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais);
02050503.2678226011.022 - 44905100000 — Ficha: 0000178 — Fonte:15000000000 —
Valor: R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais); 02070207.2060820022.061
31901100000 — Ficha:0000299 — Fonte: 15000000000 — Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais); 02070207 .2060820022.06131901300000 — Ficha: 0000300 — Fonte:15000000000
— Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais); 02070207.2060820022.06144905100000 — Ficha:
0000305 - Fonte:15000000000 — Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
02080801.1236112032.022 44905200000 — Ficha: 0000345 - Fonte: 15000001001 —
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais); 02090901.1030210012.108 33903000000 — Ficha:
0000585 — Fonte: 15000001002 — Valor R$ 19.630,42 (dezenove mil, seiscentos e trinta
reais e quarenta e dois centavos); autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal
4.320/64.
E
TOO
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
O
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 16 de maio de 2024.
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Prefeita M pal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, incluindo dotação orçamentária, para regularização de
processo de dação em pagamento.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à aquisição de terreno para compensação em baixa de
receitas em processo de dação em pagamento, será contabilizado na dotação
orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho
das aludidas despesas, no exercício de 2024, a qual fixou o montante de R$ 219.130,42
(duzentos e dezenove mil, cento e trinta reais e quarenta e dois centavos) a serem
comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Despesa
Receita Corrente
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
"MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a à
aquisição de terreno para compensação em baixa de receitas em processo de dação em
pagamento, pugnada pelo projeto de lei nº 2.127/2024, satisfaz as exigências dos artigos
16e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.123/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata a
Lei poderá ser utilizado um dos recursos autorizados pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei
Federal 4.320/64.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 16 de maio de 2024.
Maria Conceição dos
Prefeita Mun)

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