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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.128 / 2024
Altera artigo 1º e 2º da Lei
Municipal nº 2.045/2024.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu Prefeita
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo primeiro da Lei Municipal número 2.045/2024, passará a ter a seguinte
redação:
em Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para transferência de recursos ao Sindicato Rural .
de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das seguintes classificações
orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2002 Desenvolvimento do Meio Rural
0.132 Auxílio o Sindicato Rural de Jacuí
445042 AUXÍÃO iii serereiecerteros R$ 100.000,00 (Cem mil reais), - Fonte
27060009999
Art. 2º - O Artigo segundo da Lei Municipal numero 2.045/2024, passará a ter a seguinte
redação:
Celio Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, será utilizado o superávit financeiro na fonte de recursos 17060009999 conforme é autorizado
pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64. ..........
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jacuí — MG, 18 de maio de 2024.
0,
Maria Conceição dos Bis Pererta
Prefeita Mupícipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
DM
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a a
alteração dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.045/2024, considerando que
inicialmente a Lei previa que o repasse seria realizado com recursos da fonte
(150000000), porém considerando o comprometimento dos recursos livres do município
em especial com os repasses a serem realizados para cumprir as emendas
parlamentares e emendas populares, levando em conta o curto prazo para realização dos
pagamentos, entendemos que a melhor opção é utilização de recursos de emenda
especiais livres (fonte:17060009999) recebidas no ano de 2023, que ainda não foram
comprometidas.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
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