br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 2130/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2130 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaProjeto de Lei nº 2.130/2024 - Abre crédito especial e autoriza modificar Emenda Popular.
native_id911

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-03 Proposição aprovada S 2ª votação.
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-20 Proposição aprovada B —
2024-05-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-20 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-17 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-04T08:27:07.309612-03:00 Aprovado 5 0 0
2024-05-21T09:28:19.539916-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(ajacui.mg.gov.br
ID com
Projeto de Lei nº 2.130 / 2024.
Abre crédito especial e
autoriza modificar Emenda Popular.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para transferência de recursos a
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
20 Agricultura
606 Extensão Rural
8000 Emendas Populares
0.127 Emenda Popular Associação do Mato Dentro
445042 AUXÍIIOS.......cccceeessrereeeteenreereenanererenanereniess R$ 70.000,00 (setenta mil reais),
DR 1500000000.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei, será utilizado a anulação da dotação prevista na ficha orçamentária nº 292, Fonte
15000000000 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme autorizado pelo art.
43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para O Quadriênio, da Lei Municipal nº
1.912/2021 — Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para o exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Mo
= «
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a classificação da despesa
objeto da Emenda Parlamentar Coletiva de Despesa Corrente para Despesa de Capital.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 16 de maio de 2.024.
MUNICIPIO DE JACUI
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CHPJ/ME: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriawjacui.mg.gov.br
DR E
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial para inclusão de dotação orçamentária, visando alterar a
modalidade de aplicação da transferência de recursos a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Mato Dentro. No momento da formalização da parceria com a
entidade, foi observado que aconteceu um equivoco na inclusão da dotação no orçamento
do Município, sendo indicada inicialmente dotação para custeio de despesas correntes,
porem foi colocado no projeto cadastrado no processo de votação das emedas populares
deixando claro a necessidade de recursos para realização de obras, logo considerando a
necessidade da Entidade em fazer intervenções e reformas em sua sede social, a
correção deve ocorrer, para possibilitar atender a necessidade da associação.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
a
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de auxilio financeiro a Associação dos
Pequenos Produtores Rurais do Mato Dentro será contabilizado na dotação orçamentária
do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas
despesas, no exercício de 2024, a qual fixou O montante de R$ 70.000,00 (Setenta Mil
reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício 2024
R$ 70.000,00
R$ 35.990.867,20
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,19 %
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 16 de maio de 2024.
Assinado de
CAMILA DE OLIVEIRA Gina pe
LOPES:12184488658 dic ntosto 103139 0300
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO?
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de auxilio financeiro a Associação de Pequenos Produtores Rurais do Mato
Dentro, pugnada pelo projeto de lei nº 2.130/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16 e
17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se
refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.130/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois as mesmas serão anuladas da ficha orçamentária nº 292,
Fonte 15000000000 no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme autorizado
pelo art. 43, parágrafo 1º da Lei Federal 4.320/64.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 16 de maio de 2024.
y Ú 4
Maria Conceição do:
Prefeita X

open original →