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materia nº 2131/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2131 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaProjeto de Lei nº 2.131/2024 - Autoriza a abertura de crédito suplementar para aquisição de aparelho de Raio-X.
native_id912

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição aprovada 2ª votação.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-06-03 Proposição aprovada B
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-05-28 Parecer favorável da comissão
2024-05-28 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T12:51:27.188069-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-04T08:27:07.761315-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF:.18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.131 / 2024
Autoriza a abertura de
crédito suplementar para aquisição de
aparelho Raio - X.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a
importância de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) para aquisição de
aparelho de Raio - X, nas seguintes classificações orçamentárias:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.073 Manutenção Atividades de Média e Alta Complex — Rec. Vinc
44905200 Equipamento e Material Permanente iii R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais). — Fonte 27060009999
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei será utilizado o superávit financeiro da Fonte 17060009999, conforme autorizado pelo
parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 27 de maio de 2024.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaújacui.mg.gov.br
>
JUSTIFICATIVA
Mars
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária, para realização
aquisição de aparelho de Raio - X.
Em nosso Município não temos o'serviço de Radiologia, conseguimos através de
indicação de recursos de emenda especial Ya União recursos que são suficientes para
aquisição do aparelho do Raio — X, foi feito uma reunião com a diretoria do Hospital, onde
ficou acordado que o serviço será implantado no Hospital e Santa Casa em parceria com
o Município, onde o Município ira fazer aditivo no contrato para cobrir os custos e o
Hospital irá custear as obras de adequação da sala para instalação do aparelho.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Maria Conceição dos R
Prefeita M
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaajacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Chgamenidiio-Financhiro
:
E!
»
A despesa referente a aquisição do aparelho de Raio - X, será contabilizado
na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir
o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2024, a qual fixou o montante de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) a serem comprometidos no corrente
exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 27 de maio de 2024.
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37 «9265-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGjacui.mg.gov.br
———————————e—eeeeeeeeeeeee
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ee
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
aquisição do Aparelho de Raio - X, pugnada pelo projeto de lei nº 2.131/2024, satisfaz as
exigências dos artigos 16 e 17 da LRF, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível
com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente
autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.131/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados pela entrada de recursos de emenda
parlamentar individual do Estado de Minas.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 27 de maio de 2024.
Ny

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