texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
EMENDA ADITIVA Nº 7/2024 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05
DE 02 DE MAIO DE 2024
O Vereador Lucas Venícius Nascimento de Sousa, com assento nesta Casa
Legislativa vem propor, na forma regimental, a seguinte Emenda Aditiva:
Art. 1º Fica adicionado o preâmbulo, como requisito elementar e necessário,
conforme disposição da Lei Complementar nº 95 de 1998 e art. 123, parágrafo
único, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Projeto de Resolução nº
05 de 02 de maio de 2024, com a seguinte redação:
Considerando que a Câmara Municipal
de Jacuí tem competência para
deliberar através de resolução sobre
assuntos de autonomia interna,
conforme determina o artigo 25, inciso
XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no
uso de suas atribuições legais, que lhes
são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, aprovou e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte resolução:
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
/ Vereador
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG - CEP: 37965-000
www .jacui.mg.leg.br | juridicoDjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICAÇÃO:
Justifica-se a propositura da presente emenda aditiva tendo em vista que a
parte preambular é elemento indispensável e indissociável de projetos de leis e de
projetos de resolução, conforme disposição da Lei Complementar nº 95 de 1998 e do
art. 123, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 27 de maio de 2024.
A AAA
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
Vereador
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridicoQjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 2
open original →