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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaProjeto de Resolução nº 06/2024 - Modifica o inciso III, do art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 que dispõe sobre o uso de veículos oficiais , próprios ou contratados de prestadores de serviços, pela Câmara Municipal de Jacuí e acrescenta, ao art. 5º, os parágrafos 3º, 4º e 5º.
native_id916

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Proposição aprovada S 2ª votação.
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-03 Proposição aprovada B —
2024-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-05-28 Parecer favorável da comissão — —
2024-05-28 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-18T12:51:27.325742-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-06-04T08:27:07.871221-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06 DE 27 DE MAIO DE 2024
Modifica o inciso Ill, do
art. 5º da Resolução nº
07 de 2013 que dispõe
sobre o uso de veículos
oficiais, próprios ou
contratados de
prestadores de serviços,
pela Câmara Municipal
de Jacuí e acrescenta,
ao art. 5º, os parágrafos
3º,4ºe 5º.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí tem competência para deliberar através
de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25,
inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte resolução:
Art. 1º. Fica modificado o inciso III do art. 5º da Resolução nº 07 de 2013, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. É vedado quanto aos veículos
oficiais:
II- O uso no transporte de familiares do
servidor ou de pessoas estranhas ao
serviço público, exceto se estas
estiverem vinculadas a projeto
institucional do órgão ou atividade de
relevância pública em que se exija O
deslocamento para a sua plena execução
e concretização, e no traslado
internacional de funcionários.
Art. 2º. Fica acrescentado ao art. 5º da Resolução nº 07 de 2013 os seguintes
parágrafos:
Art. 5º (...)
83º No caso de pessoas vinculadas a
projeto institucional do órgão ou outras
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
atividades de interesse público relevante,
a utilização do veículo oficial deve ser
imprescindível à plena execução e
concretização do projeto ou atividade,
devendo a necessidade do deslocamento
ser previamente justificada pelo
responsável destes.
84º As pessoas transportadas devem
estar formalmente vinculadas ao projeto
ou à atividade por meio de contrato,
convênio, parceria ou outro instrumento
legal que comprove a sua participação
como colaborador, parceiro, consultor,
ou outro participante relevante.
85º Os responsáveis pelo projeto,
atividade e pela condução do veículo
oficial deverão zelar pelo bom uso dos
recursos públicos, observando os
princípios da economicidade, eficiência
e responsabilidade.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
Vereador
Câmara Municipal de Jacuí, aos 27 de maio de 2024.
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Justificativa ao Projeto de Resolução nº 06 de 27 de maio de 2024.
A presente proposta de modificação da Resolução nº 07 de 2013 visa aprimorar
a gestão do uso de veículos oficiais, assegurando-se, assim, a conformidade com os
princípios da administração pública, especialmente quanto à economicidade, eficiência
e responsabilidade.
A medida objetiva coibir abusos e garantir que o uso de veículos oficiais seja
restrito a finalidades diretamente ligadas ao serviço público, evitando desvios que
possam comprometer a credibilidade e a imagem do órgão.
A proposição, assim, tem como principais objetivos: 1) a transparência e o
controle; 2) a eficiência e a economicidade; 3) a conformidade legal e, por fim 4) a
responsabilidade e a ética.
Portanto, a modificação e adição de dispositivos à Resolução nº 07 de 2013 são
medidas necessárias para garantir uma gestão mais rigorosa e transparente do uso de
veículos oficiais, alinhada aos princípios da administração pública.
A proposta busca assegurar que os recursos públicos sejam empregados de
maneira adequada, beneficiando diretamente a execução de projetos e atividades de
interesse público, sem abrir margem para o uso indevido dos veículos.
Dessa forma, contribui-se para o fortalecimento da credibilidade e eficiência dos
órgãos públicos, promovendo uma administração mais ética e responsável.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 27 de maio de 2024.
Vb / Se
Lucas Venícius Nascimento de Sousa
Vereador
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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