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materia nº 2132/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2132 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaProjeto de Lei nº 2.132/2024 - Abre crédito especial e autoriza conceder Subvenção a Entidade SINDICATO RURAL DE JACUÍ.
native_id918

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Proposição aprovada S 2ª votação.
2024-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-17 Proposição aprovada B —
2024-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-17 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T09:20:30.031571-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-06-18T12:51:27.756782-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(ajacui.mg-gov.br
Projeto de Lei nº 2.432! 2024
Abre crédito especial e
autoriza conceder Subvenção a
Entidade SINDICATO RURAL DE
JACUI.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado O Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para transferência de recursos ao
Sindicato Rural de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, que correrão por conta das
seguintes classificações orçamentárias:
0207 Secretaria de Agricultura & Meio Ambiente
20 Agricultura
608 Promoção da Produção Agropecuária
2002 Desenvolvimento do Meio Rural
0.133 Subvenção o Sindicato Rural de Jacuí
335043 Subvenção .....seeeseneeeeneneeeeeeos R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). —
Fonte 150000000000
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata O artigo 1º desta
Lei será utilizado a anulação parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) da dotação
orçamentária número: 02070207.2060820010.090 33504300000 Ficha:0000293 — Fonte
150000000000 conforme autorizado pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º — Fica alterado o Anexo de Diretrizes, Programas e Objetivos e o Anexo de
Programas, Objetivos e Metas da Administração para O Quadriênio, da Lei Municipal nº
4.912/2021 — Plano Plurianual para O quadriênio 2022/2025, com o acréscimo das ações
acima discriminadas.
Art. 4º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover à alteração nas
demais Legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes
Orçamentárias Anual para O exercício de 2024, devendo esta ser compatibilizada com o
Plano Plurianual para O quadriênio 2022/2025, considerando, as alterações promovidas
por essa Lei.
MUNICIPIO DE JACUÍ
MUNILILAO RO
«JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGjacui.mg-.gov.br
Art. 5º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao
Sindicato Rural de Jacuí, devidamente inscrita no CNPJ sob o numero 18.621.839/0001-
02, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com O objetivo de realização de obras de
reforma do telhado do recinto de leilões do parque de exposições.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 12 de junho de 2024.
Maria Conceição dos Rei
Prefeita Muniei
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18. 186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaGajacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito especial, para inclusão de dotação orçamentária, para transferência
de recursos Sindicato Rural de Jacuí com o objetivo de firmar parceria para realização de
Premiação Municipal de produtores de café.
O Sindicato Rural em parceria com a Emater irá realizar um concurso de premiação
de qualidade de produtores de café do Município, buscando valorizar e promover os
produtores de café do Município.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Pereira
Maria Conceiçã Í
Prefeitá M i
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
MUNICIPIO DE JACUÍ
MUNIVLILIO RO”
«JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria(mjacui.mg.gov.br
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à concessão de Subvenção ao Sindicato Rural de
Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02, será contabilizado na dotação orçamentária do
orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas
despesas, no exercício de 2024, a qual fixou O montante de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
ES CE Rs Tn
Despesa
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 12 de junho-de 2024.
Camila de Oliveira Lopes
Secretária de Administração
MUNICIPIO DE JACUÍ
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
LTTll||—m
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
concessão de Subvenção ao Sindicato Rural de Jacuí, CNPJ.: 18.621.839/0001-02,
pugnada pelo projeto de lei nº 2132/2024, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da
L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às
metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que O
montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do
Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.132/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois para atender a abertura do Crédito Adicional de que
trata a Lei poderá será utilizado a anulação. parcial de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) da dotação orçamentária número: 02070207.2060820010.090 33504300000
Ficha:0000293 — Fonte 150000000000, conforme autorizado pelo parágrafo 1º do
art. 43, da Lei Federal 4.320/64.- :
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 12 de junho de 2024.

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