MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/ 0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Projeto de Lei nº 2.135 / 2024
Autoriza a abertura de
crédito suplementar para aquisição de
Veículos.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a
importância de R$ 168.824,73 (Cento e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro
reais e setenta e três centavos) para aquisição de Veículos, nas seguintes classificações
orçamentárias:
0209 Secretaria Municipal de Saúde
020901 Departamento de Atenção a Saúde
10 Saúde
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
1001 Atenção a Saúde da Comunidade
2.073 Manutenção Atividades de Média e Alta Complex — Rec. Vinc
44905200 Equipamento e Material Permanente... R$ 168.724,73 (Cento e
sessenta é oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos). — Fonte
17100003210
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta
Lei será utilizado o excesso de arrecadação da Fonte 17100003210, conforme autorizado
pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 17 de junho de 2024.
MUNICIPIO DE JACUÍ
AM VINivO O UINEIRO”.
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária, para realização
aquisição de 02(dois) veiculos para transporte de pacientes através de recursos advindos
de emenda parlamentar do orçamento do Estado.
Considerando que nosso Município não dispõe de tratamento e atendimento para
todos os pacientes portadores de doenças de média e alta complexidade, e O crescente
acometimento de doenças em nossa população, temos a necessidade realizar O
transporte das pessoas para tratamento em diversas localidades, assim necessitamos de
veículos para realização destes serviços, revendo nossa frota de veículos vimos à
necessidade eminente de fazer a sua atualização, pois nossos veículos estão muito
rodados, alguns com muito tempo de uso, já trazendo altos custos com sua manutenção
e não proporcionando a segurança e conforto necessários para transporte de pacientes.
Solicitamos aos Deputados Estaduais Cássio Soares e Professor Luizinho recursos para
aquisição dos veículos e fomos agraciados com O recebimento de R$ 168.824,73 (Cento
e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três centavos).
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
Atenciosamente,
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
MUNICIPIO DE JACUÍ
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente a aquisição de 02 (dois) veículos, será contabilizado na
dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir O
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2024, a qual fixou O montante de R$ R$
168.824,73 (Cento e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e três
centavos). a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
A ee EEE
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para à realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 17 de junho de 2024.
Camila de Oliveira Lopes Edenilson
Secretária de Administração Contador CRC MG O 6.351/0-0
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que
aquisição de 02 (dois) veiculos, pugnada pelo projeto de lei nº 2.135/2024, satisfaz as
exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível
com o PPA (Plano Plurianual), e que O montante das despesas estão devidamente
autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.135/2024,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados pela entrada de recursos de emenda
parlamentar individual do Estado de Minas.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 17 de junho de 2024.