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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaProjeto de Resolução nº 07/2024 - Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução de R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais) aos cofres do Município.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição aprovada S 2ª votação
2024-06-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-20 Proposição aprovada B —
2024-06-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-06-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-17 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-28T09:02:28.307788-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-06-21T09:21:42.888617-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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, CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 17 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a
devolução de R$ 57.500,00 (cinquenta e
sete mil e quinhentos reais) aos cofres
do Município.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar
através de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o
artigo 25, inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal — MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara
promulga a seguinte resolução:
Art. 1º- Autoriza o Sr. Presidente a efetuar a devolução de R$ 57.500,00
(cinquenta e sete mil e quinhentos reais) do Legislativo Municipal existente na conta
corrente nº 11.855-9, agência 2835-5, aos cofres do Município.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 17 de junho de 2024.
e Lopes de Siqueira
Presidenté da Câmara Municipal de Jacuí
DE JACUÍ-MG
SPC
/
“Peito Fámtônio Soares
4 ARA MUNICIPA
Pr jeto de Resolução nº (0) , de
arOvADO por DÉ
Sula das Sessões xi
a
“
CRCIMG — 116302/0
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG - CEP: 37965-000
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d'=, CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
A MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07 DE 17 DE JUNHO DE
2024
A câmara municipal de Jacuí/MG, no uso de suas atribuições legais, indica a
fonte de recurso para cumprimento, do projeto supracitado, no valor de
R$ 57.500,00 (cinquenta e sete mil e quinhentos reais), sendo os respectivos valores
originários dos saldos abaixo:
e R$ 21.025,05 (vinte e um mil vinte e cinco reais e cinco centavos), saldo extra
orçamentário de rendimento de aplicação financeira,
e R$ 346,62 (trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) de
ISSQN, saldo extra orçamentário de ISSQN retido nos cofres desta casa
legislativa;
e R$ 4.041,51 (quatro mil e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos)
saldo extra orçamentário de Imposto de Renda, retido nos cofres desta casa
legislativa;
e R$ 32.086,82 (trinta e dois mil oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
recurso próprio, oriundos de duodécimos repassados a câmara Municipal de
Jacuí.
Câmara Municipal de Jacuí, 17 de junho de 2024.
Hernáné Lopes de Siqueira Célio Batista da Silva
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
Municipal de Jacuí Municipal de Jacuí
/
Ricardo da Silva
Contador
C/MG — 116302/0
1º Secretárko da Câmara
Municipal de Jacuí
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridicoOjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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