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materia nº 2133/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaProjeto de Lei nº 2.133/2024 - Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.990 de 07 de junho de 2023 que regulamenta a gratificação dos profissionais da saúde das unidades básicas de saúde bucal dá outras providências.
native_id925

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Proposição aprovada S 2ª votação
2024-07-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-04 Proposição aprovada B —
2024-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-06-28 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-28 Parecer jurídico favorável — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T13:56:56.501775-03:00 Aprovado 6 0 0
2024-07-04T14:31:55.557702-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
PROJETO DE LEI Nº 2133 DE 28 DE JUNHO DE 2024
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.990
DE 07 DE JUNHO DE 2023 QUE REGULAMENTA A
GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SÁUDE BUCAL DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições legais, propõe o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O artigo 1.º e seu parágrafo único, previstos na Lei Municipal n.º 1.990 de
07 de junho de 2023, passarão a ter a seguinte redação:
Ar. 1.º Fica alterada a Gratificação Financeira com incentivo financeiro dos
indicadores de qualidade da nova metodologia de cofinanciamento Federal.
Parágrafo Único — O objetivo da gratificação descrita na caput é a valorização dos
esforços dispensados na obtenção de resultados positivos, referentes ao
cumprimento dos Indicadores de Qualidade da Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de
Abril de 2024.
Art. 2º. O artigo 3.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023,
passará a ter a seguinte redação:
Ar. 3.º - À gratificação financeira destinada aos servidores e/ou colaboradores a
que se refere o art. 1.º será paga com recurso financeiro vinculado aos indicadores
de Qualidade de acordo com a nova metodologia de Cofinanciamento Federal,
alterada pela Portaria GM/MS N.º 3493 DE 10 de Abril de 2024, do Ministério da
Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Art. 3.º O artigo 4.º e seu parágrafo 1.º, previstos na Lei Municipal n.º 1.990 de 07
de junho de 2023, passarão a ter a seguinte redação:
Art. 4.º A gratificação será concedida mediante o cumprimento dos indicadores de
Qualidade de acordo com a nova Metodologia de Cofinanciamento Federal.
Parágrafo 1.º - Os indicadores de Qualidade serão aplicados de acordo com nova
Metodologia de Cofinanciamento Federal, alterados pela Portaria GM/MS N.º 3493
DE 10 de Abril de 2024.
Art. 4.º Fica revogado o Parágrafo 2.º do Art. 4.º da Lei Municipal n.º 1.990 de 07
de junho de 2023.
Art 4.º (.)
Art. 5º. O artigo 5.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023,
passará a ter a seguinte redação, ficando revogado a letra “b”.
Art. 5.º Os valores da Metodologia de Cofinanciamento Federal, utilizados como
gratificação, serão pagos em decorrência do cumprimento das metas previstas
pelas lelgislações vigentes e deverão ser aplicadas da forma seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
Art. 6º. O parágrafo 1.º do artigo 5.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de
junho de 2023, passará a ter a seguinte redação:
$1.º O pagamento da gratificação aos servidores será de acordo com o
cumprimento dos indicadores constantes da Portaria GM/MS N.º 3493 de 10 de
Abril de 2024 do Ministério da Saúde, observando-se para tanto a regra
estabelecida no $ 2.º do artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1.990 07 de junho de 2023.
Art. 7.º Fica revogado o Parágrafo 4.º do artigo 5.º da Lei Municipal n.º 1.990 de
07 de junho de 2023.
Artigo 5.º (...)
Art. 8.º O parágrafo 7.º previsto na Lei Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 7.º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação
orçamentária específica do Cofinanciamento Federal.
Art. 9.º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de junho de 2024, revogando as disposições em contrário.
Jacuí, 28 de junho de 2024.
MARIA CONCEIÇÃO DOS REI
PREFEITA MUNI
EIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N.º 24 33
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal de Jacuí, o
PROJETO DE LEI Nº 2133, DE 28 DE JUNHO DE 2024, que “ “ALTERA
DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1.990 DE 07 DE JUNHO DE 2023 QUE
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS
UNIDADES BÁSICAS DE SÁUDE BUCAL - PROGRAMA PREVINE BRASIL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Conforme se verifiica do Ofício OF/SAÚDE/N.º 22/2024, emanado da
Secretaria Municipal de Saúde, a Portaria n.º 102/2020, que regulamentava o
Programa Previne Brasil, foi alterada para GM/MS N.º 3.493 de 10 de abril de
2024 que institui nova metodologia de cofinanciamento federal do piso de atenção
Primária à Saúde no sistema único de saúde.
Deste modo, para que seja mantido o repasse previsto da Lei
Municipal n.º 1.990 de 07 de junho de 2023, torna-se necessário a presente
alteração.
Por oportundo, torna-se imperioso ressaltar que, em decorrência das
vedações legais, o pagamento da parcela extra, no percentual de 100% (cem por
cento), a ser rateado aos funcionários profissionais previstos na Portaria GM/MS
N.º 3.493 de 10 de abril de 2024, não será objeto de apreciação/deliberação nesta
presente proposição.
Pelo exposto, esperando que o presente Projeto de Lei mereça
aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar à Vossa Excelência e
aos Nobres Edis, nossos votos de protestos do mais elevado apreço e
consideração.
Jacui, 28 de junho
MARIA CONCEIÇÃO DOS
PREFEITA MU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
EXMO. SR.
HERNANE LOPES DE SIQUEIRA
DD PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ-MG

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