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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA PARLAMENTAR
PROJETO DE LEI Nº 2.137 DE 07 DE AGOSTO DE 2024
Declara de utilidade pública municipal a Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul — Luz das Acácias.
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeita,
sanciono em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Fraternidade Feminina
Cruzeiro do Sul — Luz das Acácias, associação privada sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de caráter social, de duração por tempo indeterminado. fundada
em 17 de agosto de 2022, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 48.114.783/0001-60, com sede na Rua Berenice Martins de Oliveira, nº 390,
Bairro Vila Diamantina, na cidade de Jacuí/MG, CEP 37965-000.
Art. 2º À entidade de que trata esta Lei ficam assegurados todos os direitos e
vantagens da legislação vigente, cuja finalidade seja a prestação de serviços à
coletividade, feita de forma abrangente, sem finalidade de captação de lucros ou
caracterização comercial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Jaeuí, 07 de agosto de 2024.
Joã
Vereador n pipal de Jacuí — PR
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridicoOjacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
ASSESSORIA PARLAMENTAR
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 2.137 DE 07 DE
AGOSTO DE 2024
Trata-se de proposição com vistas à declaração de utilidade pública, com base na Lei
Municipal nº 1.617/2013, que dispõe sobre a forma e estabelecimento de condições para
a concessão de declaração de utilidade pública, a Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
— Luz das Acácias, diante da apresentação e comprovação de toda a documentação e
requisitos exigidos, anexos.
Referida associação dedica-se a atividades sociais ligadas a cultura, educação e a arte,
sendo de grande valia ao Município. Desse modo, contamos com o apoio dos nobres pares
para fins de aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal d í, 07 de agosto de 2024,
Vereador na Câmara Munitipal de Jacuí — PR
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico Djacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
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