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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaProjeto de Resolução nº 10 de 14 de outubro de 2024 - Altera a redação do artigo 3º e 4º caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacuí, bem como, acrescenta o parágrafo quarto ao art. 3º e modifica os parágrafos primeiro e segundo do art. 3º e parágrafos primeiro e segundo do art. 4º.
native_id946

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada U
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-10-18 Parecer favorável da comissão
2024-10-16 Parecer jurídico favorável

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T08:45:15.787520-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 – Centro – Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do artigo 
3º e 4º caput, do Regimento 
Interno da Câmara 
Municipal de Jacuí, bem 
como, acrescenta o 
parágrafo quarto ao art. 3º
e modifica os parágrafos 
primeiro e segundo do art. 
3º e parágrafos primeiro e 
segundo do art. 4º. 
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através 
de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25, 
inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte 
resolução: 
Art. 1º. Fica modificado o artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e segundo, em conformidade com 
o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Artigo 3º. No primeiro ano de cada legislatura, no 1º dia de 
janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente de 
número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os 
presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão 
posse.
§ 1º. O vereador mais votado convidará um dos Vereadores 
presentes para funcionar como secretário, até a constituição da 
Mesa.
§ 2º. O Vereador mais votado prestará o seguinte compromisso: 
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A 
MIM CONFIADO, GUARDAR A CONSTITUIÇÃO E AS 
LEIS, TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO 
DESTE MUNICÍPIO". Cada um dos Vereadores confirmará o 
compromisso, declarando: "ASSIM O PROMETO".
§3º A assinatura aposta na Ata ou termo, completa o 
compromisso.
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§4º O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista neste 
artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda 
de mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Art. 2º. Fica modificado o artigo 4º, caput, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e segundo, em conformidade com 
o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Artigo 4º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunir￾se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, 
presente a maioria absoluta, elegerão os componentes da Mesa,
em conformidade com o art. 7º deste Regimento Interno, que 
ficarão automaticamente empossados.
§ 1º. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentro 
os presentes, permanecerá na presidência e convocará sessões 
diárias até que seja eleita a mesa.
§ 2º. A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no 
primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se 
automaticamente empossados os eleitos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí 
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10 DE 14 DE OUTUBRO
DE 2024
A proposta de alteração dos artigos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Jacuí realiza modificações no procedimento de posse dos vereadores e na 
eleição da Mesa Diretora, com o objetivo de aprimorar a eficiência e garantir a 
autonomia administrativa, em consonância integral com os ditames da Lei Orgânica do 
Município.
A primeira alteração, disposta no artigo 3º, transfere a responsabilidade pela 
condução da sessão solene de instalação da legislatura do Juiz de Direito para o 
vereador mais votado entre os presentes. Tal alteração reforça o princípio da autonomia 
legislativa, ao desvincular o rito inaugural do Poder Legislativo da intervenção externa 
do Poder Judiciário, consolidando a independência da Câmara Municipal na sua própria 
organização e funcionamento.
No que tange ao artigo 4º, a proposta de modificação estabelece que, uma vez 
empossados, os vereadores se reúnam imediatamente, sob a presidência do mais votado, 
para eleger a Mesa Diretora, presente a maioria absoluta, em observância às disposições 
regimentais do art. 7º. 
Tais medidas, ademais, reforçam o princípio da autonomia legislativa, 
garantindo que o processo de posse se desenvolva de maneira independente, além de 
respeitar a soberania da Câmara em sua organização interna. 
Essas reformas estão alinhadas com o princípio de eficiência e celeridade, 
fundamentais para o bom andamento dos trabalhos legislativos, garantindo que a 
Câmara Municipal desempenhe suas funções de forma autônoma, eficaz e em pleno 
acordo com as normativas municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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Portanto, conforme explanado, inócua a previsão de desrespeito às normas 
constitucionais, não existindo óbice à alteração presente, podendo a proposição ser 
submetida à soberania do Plenário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira 
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí 
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí 

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