CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a redação do artigo
3º e 4º caput, do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Jacuí, bem
como, acrescenta o
parágrafo quarto ao art. 3º
e modifica os parágrafos
primeiro e segundo do art.
3º e parágrafos primeiro e
segundo do art. 4º.
Considerando que a Câmara Municipal de Jacuí, tem competência para deliberar através
de resolução sobre assuntos de autonomia interna, conforme determina o artigo 25,
inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal;
A Câmara Municipal – MG, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte
resolução:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 3º, caput, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e segundo, em conformidade com
o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 3º. No primeiro ano de cada legislatura, no 1º dia de
janeiro, em sessão solene de instalação, independentemente de
número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os
presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão
posse.
§ 1º. O vereador mais votado convidará um dos Vereadores
presentes para funcionar como secretário, até a constituição da
Mesa.
§ 2º. O Vereador mais votado prestará o seguinte compromisso:
"PROMETO CUMPRIR DIGNAMENTE O MANDATO A
MIM CONFIADO, GUARDAR A CONSTITUIÇÃO E AS
LEIS, TRABALHANDO PELO ENGRANDECIMENTO
DESTE MUNICÍPIO". Cada um dos Vereadores confirmará o
compromisso, declarando: "ASSIM O PROMETO".
§3º A assinatura aposta na Ata ou termo, completa o
compromisso.
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§4º O Vereador que não tomar posse, na sessão prevista neste
artigo, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda
de mandato, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
Art. 2º. Fica modificado o artigo 4º, caput, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacuí, bem como os parágrafos primeiro e segundo, em conformidade com
o estabelecido na Lei Orgânica do Município, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 4º. Imediatamente depois da posse, os Vereadores reunirse-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e,
presente a maioria absoluta, elegerão os componentes da Mesa,
em conformidade com o art. 7º deste Regimento Interno, que
ficarão automaticamente empossados.
§ 1º. Não havendo número legal, o Vereador mais votado dentro
os presentes, permanecerá na presidência e convocará sessões
diárias até que seja eleita a mesa.
§ 2º. A eleição para renovação da mesa realizar-se-á sempre no
primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se
automaticamente empossados os eleitos.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
________________________________________________
Paulo Antônio Soares
1ª Secretário da Câmara Municipal de Jacuí
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10 DE 14 DE OUTUBRO
DE 2024
A proposta de alteração dos artigos 3º e 4º do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacuí realiza modificações no procedimento de posse dos vereadores e na
eleição da Mesa Diretora, com o objetivo de aprimorar a eficiência e garantir a
autonomia administrativa, em consonância integral com os ditames da Lei Orgânica do
Município.
A primeira alteração, disposta no artigo 3º, transfere a responsabilidade pela
condução da sessão solene de instalação da legislatura do Juiz de Direito para o
vereador mais votado entre os presentes. Tal alteração reforça o princípio da autonomia
legislativa, ao desvincular o rito inaugural do Poder Legislativo da intervenção externa
do Poder Judiciário, consolidando a independência da Câmara Municipal na sua própria
organização e funcionamento.
No que tange ao artigo 4º, a proposta de modificação estabelece que, uma vez
empossados, os vereadores se reúnam imediatamente, sob a presidência do mais votado,
para eleger a Mesa Diretora, presente a maioria absoluta, em observância às disposições
regimentais do art. 7º.
Tais medidas, ademais, reforçam o princípio da autonomia legislativa,
garantindo que o processo de posse se desenvolva de maneira independente, além de
respeitar a soberania da Câmara em sua organização interna.
Essas reformas estão alinhadas com o princípio de eficiência e celeridade,
fundamentais para o bom andamento dos trabalhos legislativos, garantindo que a
Câmara Municipal desempenhe suas funções de forma autônoma, eficaz e em pleno
acordo com as normativas municipais.
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Portanto, conforme explanado, inócua a previsão de desrespeito às normas
constitucionais, não existindo óbice à alteração presente, podendo a proposição ser
submetida à soberania do Plenário.
Câmara Municipal de Jacuí, aos 14 de outubro de 2024.
_____________________________________________
Hernane Lopes de Siqueira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
______________________________________________
Célio Batista da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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